É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
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É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
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Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
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fato ou notícia.
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Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Os deputados estaduais de Pernambuco aprovaram, em abril de 2020, lei concedendo pensão especial aos familiares de servidores que morreram de covid-19 na linha de frente do combate à pandemia.
Apesar da lei estar completando quase dois anos, apenas agora o governador Paulo Câmara (PSB) editou o decreto regulamentando a lei de 2020.
A partir do decreto, as famílias dos servidores poderão requerer o benefício.
O valor será igual ao necessário para as famílias passarem a receber a pensão integral, ou seja, o valor que o servidor recebia na ativa.
A pensão especial complementar de que trata este Decreto, trata-se de verba de natureza indenizatória, a ser concedida aos dependentes de servidor público estadual efetivo, que tenha falecido enquanto ocupante de cargo cujas atribuições envolvam a prestação de serviços públicos presenciais e essenciais nas áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor no combate à covid-19.
Para receberem o benefício, a família do servidor deverá apresentar cópia da certidão de óbito do ex-servidor, na qual deve constar que o óbito ocorreu por covid-19.
Jornalista formado pela Unicap. Em atuação no Sistema Jornal do Commercio desde 1994. Tem três livros publicados: "A História do Artesanato de Pernambuco", "Brasil a Ver Navios" e " A Paixão de Plínio". Ganhador dos prêmios Cristina Tavares (duas vezes), CNH (três vezes, inédito no Nordeste), Esso e Embratel
Localidade:RecifeCargo:EditorCursoFormado em Jornalismo pela Unicap. Escreve principalmente sobre Política e Economia, com foco em Pernambuco e no Nordeste.