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Olinda proíbe homenagens à ditadura militar e escravocratas

Lei foi sancionada por Lupércio e, além de proibir, pode retirar homenagens a escravocratas e violadores de direitos humanos no contexto da ditadura militar

Augusto Tenório
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Augusto Tenório
Publicado em 17/02/2022 às 9:15 | Atualizado em 18/02/2022 às 14:27
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NOVA LEI Texto da Câmara sancionado pelo prefeito Lupércio (foto) proíbe também homenagear escravocratas - FOTO: DIVULGAÇÃO
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Foi sancionada pelo prefeito Lupércio (Solidariedade), em Olinda, lei pela proibição de homenagens a escravo escravocratas e ao Golpe Militar de 1964, assim como ao período de ditadura, no âmbito da administração direta e indireta no Município. A proposta foi de autoria do vereador Vinicius Castello (PT).

A lei foi aprovada na Câmara de Olinda e sancionada por Lupércio em dezembro último. Dessa forma, fica proibido atribuir o nome de pessoa que esteja ligada ao exercício da prática escravista a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Municipal direta ou indiretamente.

A lei também autoriza a Prefeitura de Olinda a retirar das vias públicas os monumentos públicos, estátuas e bustos, erguidos em homenagem a escravocratas, a eventos históricos ligados a prática escravocrata ou crimes praticados contra a humanidade, já existentes.

Dessa forma, os objetos podem ser retirados de vias públicas e armazenados nos Museus Estaduais ou Municipais, para fins de preservação do patrimônio histórico do Município.

De acordo com a lei, consideram-se escravocratas os agentes sociais individuais ou coletivos detentores ou defensores da ordem escravista no Brasil. Também ficam proibidas a instalação de estátuas, bustos e monumentos.

Divulgação
Prefeito de Olinda, Lupércio Nascimento (SD) - Divulgação

A medida também se engloba as pessoas cujo nome esteja no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) como responsável por violações de direitos humanos, assim como de agentes públicos, ocupantes de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados ou pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações durante o período da ditadura militar.

Também é proibido homenagear condenados, com sentenças transitadas em julgado, pela prática de crimes contra a humanidade, aos direitos humanos e exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.

 

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