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TJPE decide contra entrada gratuita de guardas municipais em eventos

Lei que assegurava gratuidade aos guardas municipais do Recife foi considerada inconstitucional

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Augusto Tenório

Publicado em 25/02/2022 às 11:57 | Atualizado em 28/02/2022 às 12:03
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Deferiu-se por unanimidade, por órgão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, medida cautelar à ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça sobre o ingresso gratuito de guardas municipais do Recife em eventos da cidade.

Dessa forma, a decisão classifica como inconstitucional a Lei nº 18.366/2017, que estabelece gratuidade à categoria para ingressar em salas de cinema, cineclubes, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento realizados no Recife.

"É assegurado aos Guardas Municipais do Recife, Pernambuco, o acesso gratuito a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, realizados neste município, promovidos por quaisquer entidades, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante apresentação da Identidade Funcional", diz o Artigo 1º da lei.

O relator do processo foi o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões. A decisão se deu a partir de órgão colegiado, composto por 20 desembargadores. Segundo o magistrado, a referida lei fere os princípios da impessoalidade e da moralidade ao instituir gratuidade a determinado grupo de servidores municipais em detrimento de outros, sem qualquer razão que justifique tal fato.

"Não se vislumbra uma razão plausível que permita ao legislador local distinguir os guardas municipais dos demais funcionários públicos do Recife", afirmou Erik Simões. Segundo o desembargador, não houve sanção do projeto de lei pela Prefeitura do Recife, sendo a norma promulgada exclusivamente pela Presidência da Câmara dos Vereadores.

Divulgação/TJPE
O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões - Divulgação/TJPE

O desembargador cita que a Procuradoria do Município opinou pelo veto da lei, por entender também sua inconstitucionalidade, citando o trecho do parecer do órgão na decisão. "Evidentemente há uma quebra do princípio da igualdade quando, sem um fundamento constitucionalmente ancorado, cria-se um benefício desproporcional para uma determinada categoria funcional. Não há como argumentar a necessidade especial de acesso dos guardas municipais a tais eventos que não exista em relação a outros servidores públicos e que justifique realizar uma restrição tão grave às atividades econômicas culturais ou desportivas", especifica.

Gratuidade para a guarda municipal do Recife é custeada pelos demais usuários, diz desembargador

Na sua decisão, o desembargador comenta que a gratuidade acaba por ser custeada pelo restante dos usuários, pois os eventos precisariam aumentar o preço do ingresso para cobrir a entrada gratuita desse grupo específico.

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