TJPE decide contra entrada gratuita de guardas municipais em eventos
Lei que assegurava gratuidade aos guardas municipais do Recife foi considerada inconstitucional
Deferiu-se por unanimidade, por órgão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, medida cautelar à ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça sobre o ingresso gratuito de guardas municipais do Recife em eventos da cidade.
Dessa forma, a decisão classifica como inconstitucional a Lei nº 18.366/2017, que estabelece gratuidade à categoria para ingressar em salas de cinema, cineclubes, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento realizados no Recife.
"É assegurado aos Guardas Municipais do Recife, Pernambuco, o acesso gratuito a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, realizados neste município, promovidos por quaisquer entidades, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante apresentação da Identidade Funcional", diz o Artigo 1º da lei.
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O relator do processo foi o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões. A decisão se deu a partir de órgão colegiado, composto por 20 desembargadores. Segundo o magistrado, a referida lei fere os princípios da impessoalidade e da moralidade ao instituir gratuidade a determinado grupo de servidores municipais em detrimento de outros, sem qualquer razão que justifique tal fato.
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"Não se vislumbra uma razão plausível que permita ao legislador local distinguir os guardas municipais dos demais funcionários públicos do Recife", afirmou Erik Simões. Segundo o desembargador, não houve sanção do projeto de lei pela Prefeitura do Recife, sendo a norma promulgada exclusivamente pela Presidência da Câmara dos Vereadores.
O desembargador cita que a Procuradoria do Município opinou pelo veto da lei, por entender também sua inconstitucionalidade, citando o trecho do parecer do órgão na decisão. "Evidentemente há uma quebra do princípio da igualdade quando, sem um fundamento constitucionalmente ancorado, cria-se um benefício desproporcional para uma determinada categoria funcional. Não há como argumentar a necessidade especial de acesso dos guardas municipais a tais eventos que não exista em relação a outros servidores públicos e que justifique realizar uma restrição tão grave às atividades econômicas culturais ou desportivas", especifica.
Gratuidade para a guarda municipal do Recife é custeada pelos demais usuários, diz desembargador
Na sua decisão, o desembargador comenta que a gratuidade acaba por ser custeada pelo restante dos usuários, pois os eventos precisariam aumentar o preço do ingresso para cobrir a entrada gratuita desse grupo específico.