JUSTIÇA

Por decisão da JFPE, União terá de manter do contrato com a Hemobrás

O contrato da União com a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) deve ser mantido, segundo decisão da JFPE

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Augusto Tenório

Publicado em 07/03/2022 às 15:43 | Atualizado em 08/03/2022 às 11:37
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O contrato da União com a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) deve ser mantido. Isso é o que determina a decisão proferida pelo juiz federal titular da 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Frederico José Pinto de Azevedo, na última sexta (4).

O jurista determinou que o contrato do Ministério da Saúde para o fornecimento do Fator VIII Recombinante e pó liófilo injetável seja prorrogado até o término da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

"De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, a União não vinha cumprindo o contrato de PDP. Intimada a se manifestar, a União afirmou que vem cumprindo a PDP e respeitando decisão judicial anterior", explicou a JFPE.

Como já mostrou o Blog de Jamildo em 2021, o Ministério Público Federal requereu a suspensão da execução vigente, considerando a satisfação para o exercício de 2021 da decisão judicial proferida no âmbito do processo nº 0815539-30.2017.4.05.8300, com garantia do abastecimento do mercado nacional.

A Hemobrás firmou, em 2012, uma Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP), que tem como fornecedora a farmacêutica Takeda (antiga Shire). O objetivo é transferir a tecnologia de produção do medicamento Fator VIII Recombinante para a estatal. 

O magistrado negou, ainda, o pedido da empresa Bayer para atuar no processo como assistente simples da União. "Em razão dos conflitos existentes entre a União e Bayer, destacando que a empresa realmente não possui eventual direito que esteja sendo afetado pela presente decisão, que determina o efetivo cumprimento da PDP com a compra exclusiva pela Hemobrás", diz Frederico Azevedo.

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