RECIFE

Vereador quer evitar fim da gratuidade em eventos para guardas municipais

O vereador Fabiano Ferraz (Avante) atua na Câmara Municipal do Recife para evitar o fim da gratuidade para guardas municipais em eventos da cidade

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Augusto Tenório

Publicado em 08/03/2022 às 7:59 | Atualizado em 08/03/2022 às 9:31
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O vereador Fabiano Ferraz (Avante) atua na Câmara Municipal do Recife para evitar o fim da gratuidade para guardas municipais em eventos da cidade. O parlamentar se reuniu nessa segunda com Carlos Albuquerque, procurador da casa legislativa, para debater o assunto.

Acompanhado pelos advogados Johan Oliveira e Vandelson Júnior, que representam a Associação dos Guardas Municipais, Inspetores e Subinspetores (Agis), o vereador buscou uma alternativa para evitar a suspensão da matéria.

Fabiano Ferraz é contra a decisão tomada pela justiça pernambucana, que considerou inconstitucional a Lei 18.366/2017. O texto garante a gratuidade aos guardas municipais em eventos no Recife.

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Fabiano Ferraz quer diálogo coma CTTU ara implantação da novidade - Divulgação

"Definimos na reunião que a Procuradoria da Câmara Municipal do Recife vai apresentar um recurso extraordinário contra a decisão tomada pelo colegiado do TJPE, pedindo também um efeito suspensivo para que não afete a lei nº 18.366. Estamos nos movimentando para evitar que seja retirado do guarda municipal o seu direito ao lazer", afirmou Fabiano Ferraz.

Segundo o advogado Johan Oliveira, a Agis irá apresentar um pedido Amicus Curiae, que permite que a associação se habilite e acompanhe o processo, fornecendo também subsídios que possam contribuir com a decisão da justiça.

TJPE decidiu contra entrada gratuita de guardas municipais em eventos

No fim de fevereiro, deferiu-se por unanimidade, por órgão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, medida cautelar à ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça sobre o ingresso gratuito de guardas municipais do Recife em eventos da cidade.

Dessa forma, a decisão classifica como inconstitucional a Lei nº 18.366/2017, que estabelece gratuidade à categoria para ingressar em salas de cinema, cineclubes, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento realizados no Recife.

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O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões - Divulgação/TJPE

"É assegurado aos Guardas Municipais do Recife, Pernambuco, o acesso gratuito a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, realizados neste município, promovidos por quaisquer entidades, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante apresentação da Identidade Funcional", diz o Artigo 1º da lei.

O relator do processo foi o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões. A decisão se deu a partir de órgão colegiado, composto por 20 desembargadores. Segundo o magistrado, a referida lei fere os princípios da impessoalidade e da moralidade ao instituir gratuidade a determinado grupo de servidores municipais em detrimento de outros, sem qualquer razão que justifique tal fato.

 

"Não se vislumbra uma razão plausível que permita ao legislador local distinguir os guardas municipais dos demais funcionários públicos do Recife", afirmou Erik Simões. Segundo o desembargador, não houve sanção do projeto de lei pela Prefeitura do Recife, sendo a norma promulgada exclusivamente pela Presidência da Câmara dos Vereadores.

O desembargador cita que a Procuradoria do Município opinou pelo veto da lei, por entender também sua inconstitucionalidade, citando o trecho do parecer do órgão na decisão. "Evidentemente há uma quebra do princípio da igualdade quando, sem um fundamento constitucionalmente ancorado, cria-se um benefício desproporcional para uma determinada categoria funcional. Não há como argumentar a necessidade especial de acesso dos guardas municipais a tais eventos que não exista em relação a outros servidores públicos e que justifique realizar uma restrição tão grave às atividades econômicas culturais ou desportivas", especifica.

Na sua decisão, o desembargador comenta que a gratuidade acaba por ser custeada pelo restante dos usuários, pois os eventos precisariam aumentar o preço do ingresso para cobrir a entrada gratuita desse grupo específico.

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