Guerra pelo paraiso

Em ação, AGU de Bolsonaro fala em 'desmandos' em Noronha

O pedido de liminar contra Noronha foi apresentado no dia 24 passado, no STF. A Unão quer a titularidade dos domínios da ilha

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Jamildo Melo

Publicado em 02/04/2022 às 9:33 | Atualizado em 02/04/2022 às 9:39
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O governo Federal, na mesma ação em que pede a titularidade dos domínios da ilha de Noronha, faz uma série de acusações ao governo do Estado, na administração da ilha. O texto cita desmandos e cita que eles teriam sido supostamente observados há cinco anos atrás, pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Veja abaixo as colocações da ação da AGU, nas páginas 16 e 17

O governo do Estado foi solicitado a responder, caso veja necessidade

Em face dessa realidade, no período de 13 a 16 de março de 2017, a SPU/ME realizou uma oficina de trabalho na Ilha de Fernando de Noronha, no âmbito do Projeto Orla, consoante dispõe o Decreto nº 5.300/2004. Deste grupo de trabalho participaram a Unidade Central da SPU, a SPU/PE, o Governo do Estado de Pernambuco, o Ministério Público Estadual – MP/PE, conselhos e associações locais e diversos empresários e moradores. Naquela oportunidade, conforme destacado pela Secretaria do Patrimônio da União, “foi possível a obtenção de importantes depoimentos que atestaram os desmandos praticados pelo Estado de Pernambuco na gestão da Ilha”, a saber:

a) Somente aos nativos é dado o direito de usufruto dos espaços físicos na Ilha, tanto para moradia, quanto para atividades econômicas. Então, vários deles “associaram-se” a empresários não nativos ou simplesmente tornaram-se “laranjas” para que grandes empreendimentos pudessem ser implantados.

Assim, essas famílias passam a residir no continente, em situação mais confortável, abrindo espaço para que empresários possam ocupar esses espaços.

b) O Estado concede, irregularmente, grandes extensões de áreas para empreendimentos hoteleiros e comerciais, ao “arrepio da Lei”, enquanto aos locais, nada é concedido.

c) Os nativos penam, por anos, para conseguir autorização para qualquer reforma ou ampliação de um cômodo em suas residências, mesmo quando seus filhos se casam. Para os não nativos, as autorizações são concedidas sem restrições, com a possibilidade de adquirirem e interiorizarem material de construção diretamente do continente, enquanto ao nativo só resta fazê-lo na própria Ilha, a preços escorchantes. O mesmo ocorre quanto aos gêneros alimentícios;

d) Não há controle sobre as cargas que chegam ao Porto de Noronha, sendo comum a interiorização de containers sem a devida vistoria (após a realização da Oficina, em agosto de 2017, o porto passou para a administração da Autarquia responsável pela gestão da Ilha – Resolução nº 5.594/2017);

e) Os empreendedores não se sujeitam às normas federais de uso e ocupação do solo, edificando irregularmente em áreas da União, inclusive praias, e desobedecendo a legislação urbanística e ambiental, o que pode comprometer a qualidade de vida e até a balneabilidade de algumas praias, tudo objeto de uma infinidade de ações civis públicas promovidas pela AGU e pelo MPF. É de se destacar que a superexploração da Ilha pode comprometer o meio ambiente e a atividade turística na região;

f) E, o mais grave; baseado na premissa de que o nativo tem direito ao uso da terra, o Estado passou a inibir o nascimento de novos noronhenses.

A estratégia utilizada foi a de desativar a maternidade local e enviar compulsoriamente para o continente as gestantes no sétimo mês de gravidez, para que as crianças não nasçam em Noronha.

Isso traz enorme desconforto para a parturiente que é obrigada a se afastar do convívio daqueles que ama (filhos menores, mãe, marido, amigos) exatamente em um momento que mais necessita de apoio e do fortalecimento dos laços familiares.

O recém-nascido recebe uma autorização precária para ingresso na Ilha, como se fosse morador provisório

...os vídeos .. bem demonstram essas agressões e humilhações impostas às mulheres e demais nativos de Noronha;

g) O atendimento à saúde é precário, o que coloca em risco a segurança, também dos turistas;


Desde 2017 a Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal – CCAF busca uma solução para o impasse quanto ao domínio do Território de Fernando de Noronha.

Solução difícil, uma vez que o Estado de Pernambuco não aceita o domínio da União e que esta lhe faça concessões de áreas, única possibilidade legal de gestão compartilhada da ilha.

Mas, como se vê, mais do que a questão do domínio, o Estado Brasileiro está assistindo, inerte, à supressão do sagrado direito à cidadania imposta aos nativos da Ilha de Fernando de Noronha, instalando verdadeiro clima de terror à população local, o que demonstra mais uma vez a urgente necessidade de a União colocar um fim às arbitrariedades apresentadas, o que poderá ser feito com a definição da dominialidade da Ilha, o que permitirá uma ação assertiva dos entes Federais. (grifos acrescidos)

Diante do cenário de ineficiência e irregularidades na gestão patrimonial da ilha, a SPU, através de relatório elaborado no bojo do Projeto Orla, consignou que o Estado de Pernambuco vem atuando em “descumprimento quase que absoluto das cláusulas contratuais e da legislação federal vigente (patrimonial, de licitações etc), resultando na consolidação de situações de difícil reversão, tanto do ponto de vista físico como legal” (Doc. 16).

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