questão de Justiça

TJPE cria auxílio de R$ 233 mensais para servidores trabalharem de casa

Verba indenizatória foi chamada em lei de auxílio-tecnológico

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Jamildo Melo

Publicado em 04/04/2022 às 12:06 | Atualizado em 04/04/2022 às 12:08
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Uma lei ordinária assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros (PSB), criou o chamado auxílio-tecnológico para os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

O valor, em forma de verba indenizatória, se destina "aos gastos com equipamentos, bem como com a contratação de pacotes de internet, para a execução de atividades remotas ou híbridas realizadas pelos servidores" do TJPE.

Segundo a lei complementar 487/2022, o valor mensal de R$ 233,30 (duzentos e trinta e três reais e trinta centavos) para cada servidor.

Segundo o ato oficial, o pagamento do auxílio ora instituído dar-se-á de forma automática, nas hipóteses em que o servidor estiver executando as suas atividades de forma remota, desde que haja o registro no sistema de frequência, sendo proporcional aos dias úteis trabalhados nessa modalidade, considerando-se, para efeito do cálculo da proporcionalidade, 22 (vinte e dois) dias úteis/mês.

A iniciativa da lei complementar foi dos desembargadores do TJPE, em forma de projeto de lei.

POLÊMICA NO TRF1

De acordo com fontes da área jurídica, no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, foi previsto o pagamento de verba semelhante para os magistrados, o que causou polêmica em fevereiro de 2021.

O TRF da 1ª região aprovou, em resolução de 28 de janeiro de 2021, o reembolso no valor máximo de R$ 80 para o pagamento de linha de celular privada e de serviço de internet banda larga fixa de magistrados. Em nota, o tribunal informou que se trata de uma "indenização" a desembargadores que estiverem trabalhando de casa.

Segundo informações apuradas pelo Valor, a norma prevê "o reembolso do valor pago pelo serviço de internet banda larga fixa, para uso profissional, é destinado exclusivamente aos desembargadores federais".

A resolução foi assinada pelo presidente do TRF-1, o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.

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