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EXCLUSIVO: Augusto Aras questiona linha de sucessão do governador de Pernambuco

Ação no STF quer declarar a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição

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Jamildo Melo

Publicado em 08/04/2022 às 15:24 | Atualizado em 08/04/2022 às 15:30
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Sem alarde, a Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição do Estado de Pernmabuco que prevê a linha de sucessão do cargo de governador do Estado de Pernambuco.

A ação é assinada pelo procurador geral Augusto Aras.

Aras está contra "o art. 36, § 4º, da Constituição do Estado de Pernambuco, o qual estabelece que, na vacância dos cargos de Governador e de Vice-Governador nos últimos doze meses do período governamental, o restante do mandato será exercido, sucessivamente, pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça".

Aras defende que caso os cargos de governador e vice-governador de Pernambuco eleitos fiquem vagos, nos últimos dois anos do mandato, sejam realizadas eleições indiretas para escolha do novo governador.

"Ao dispensar a realização de novas eleições para provimento do cargo de Chefe do Poder Executivo estadual em caso de vacância permanente durante o último ano do período governamental, o dispositivo atacado vulnerou os princípios democrático e republicano, dos quais deflui a exigência constitucional de eleições como requisito indispensável para investidura nos cargos de Governador e Vice-Governador", argumenta Aras.

O pedido final da ação de Aras é para "que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 36, § 4º, da Constituição do Estado de Pernambuco".

A ação foi distribuída para o ministro André Mendonça, no STF, indicado por Bolsonaro.

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