Roteiro internacional

MPCO vai investigar viagens internacionais da prefeita de Ipojuca

Em menos de um mês, no ano passado, a prefeitura gasta quase R$ 40 mil em viagens internacionais

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Jamildo Melo

Publicado em 13/04/2022 às 13:17 | Atualizado em 13/04/2022 às 13:22
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No final do ano passado, o blog informou que, em Ipojuca, a oposição estava de olho no portal da Transparência. Em menos de um mês, a prefeitura havia gasto quase R$ 40 mil em viagens internacionais.

"Após passar oito dias em Dubai, onde se encontrou com o presidente Jair Bolsonaro, a prefeita do Ipojuca Célia Sales tem nova viagem marcada, com diárias financiadas pelos cofres municipais. Desta vez, o destino da gestora é Buenos Aires, na Argentina, onde ficará por seis dias, a partir do próximo dia 3, às custas de diárias no valor de R$ 16.757,70. Somente em novembro, a Prefeitura do Ipojuca desembolsou quase R$ 40 mil em viagens internacionais para a chefe do poder municipal", detalhou um oposicionista, sob a condição de anonimato.

Pois bem.

Veja o comunicado oficial, abaixo, sobre o mesmo tema.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PERNAMBUCO, por meio do Procurador de Contas que ora subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 117 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, c/c o artigo 130 da Constituição Federal e artigo 6º, I, b, da Lei Complementar Estadual 12/94; e, ainda, na Resolução nº 02/2021 do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Pernambuco, e

CONSIDERANDO a competência do Ministério Público de Contas do Estado do Pernambuco para promover a defesa da ordem jurídica, no âmbito do controle externo, requerendo medidas e providências ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 114, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004;

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, de acordo com os artigos 70, caput; 71 e 75 da CRFB e com o artigo 30, e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas possuem, ainda, função corretiva, visando contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, mediante emissão de determinações e recomendações aos órgãos jurisdicionados, conforme se extrai das disposições contidas no art. 71, IX, c/c art. 75 da CRFB;

CONSIDERANDO que os Procedimentos Preparatórios de Representação (PPR) têm o intuito de colher informações acerca da regularidade dos atos da administração pública estadual/municipal, no que concerne ao cumprimento dos normativos e das jurisprudências aplicáveis, de modo a munir o Parquet de Contas do manancial fático e jurídico necessário para a formação de seu convencimento;

CONSIDERANDO as notícias de viagens internacionais da Prefeita de Ipojuca, Sra. Célia Agostinho Lins de Sales, bancadas pela Prefeitura Municipal, com destino a Dubai e Buenos Aires, publicadas nos blogs ... de Jamildo.

CONSIDERANDO que no portal da transparência do Município do Ipojuca consta que em 2021 a Prefeita Célia Agostinho Lins de Sales recebeu R$ 22.179,60 de diárias para viagem a Dubai e R$ 16.757,70 para viagem a Buenos Aires.

CONSIDERANDO que ainda no portal da transparência do Município do Ipojuca consta que em 2019 a Prefeita Célia Agostinho Lins de Sales recebeu R$ 7.880,00 de diárias para viagem à Argentina e R$ 9.625,00 para viagem a Santiago do Chile.

CONSIDERANDO que, em 13 de dezembro de 2021, foi encaminhado um ofício, por e-mail, destinado à Controladoria Geral do Ipojuca solicitando informações a respeito de tais viagens.

CONSIDERANDO que, em 17 de janeiro de 2022, o ofício foi enviado novamente por e-mail à Controladoria Geral do Ipojuca.

CONSIDERANDO que, em 04 de março de 2022, o ofício foi mais uma vez reiterado e enviado por e-mail à Procuradoria Geral do Ipojuca.

CONSIDERANDO que em nenhuma dessas ocasiões houve resposta por parte do Município de Ipojuca, a fim de esclarecer a necessidade, o interesse público e a economicidade dessas viagens, além de outras questões.

RESOLVE:

Instaurar o presente Procedimento Preparatório de Representação, no intuito de verificar a ocorrência de irregularidades nas viagens internacionais realizadas pela Prefeita do Ipojuca, quantificar o gasto com tais viagens e verificar o benefício público alcançado.

Por fim, determino à Secretaria providências para que seja comunicada à Procuradoria-geral de Contas acerca da instauração do presente PPR, nos termos do artigo 3º, § 9º, da Resolução nº 002/2021/MPCO-PE.

Recife, 12 de abril de 2022

Outro lado

Com a palavra, se achar necessário, a gestão municipal de Ipojuca.

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