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União Brasil de Luciano Bivar foi condenado a devolver R$ 970 mil aos cofres públicos

Condenação se refere as contas de 2016, antes da fusão do PSL com o DEM

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Jamildo Melo

Publicado em 18/04/2022 às 16:02 | Atualizado em 18/04/2022 às 16:08
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Do site oficial do MPF

Seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta terça-feira (12), a prestação de contas do Diretório Nacional do então Partido Social Liberal (PSL) referente ao exercício financeiro de 2016. Como consequência, a legenda, que atualmente é o União Brasil (UB), terá que devolver R$ 970,9 mil aos cofres públicos, por irregularidades verificadas na utilização de recursos do Fundo Partidário. Este ano, o PSL se fundiu com o DEM, dando origem ao partido União Brasil.

No parecer encaminhado ao TSE, o MP Eleitoral apontou diversas irregularidades na prestação de contas do PSL, como recebimento de recursos de origem não identificada e de fonte vedada, falta de documentação comprobatória de diversos gastos e a não aplicação de percentual mínimo de recursos exigidos por lei em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

"A apresentação de documentos fiscais genéricos, sem adequada descrição dos serviços ou, ainda, relatórios que não comprovem as atividades desenvolvidas, inviabiliza a fiscalização dos gastos com verbas públicas”, pontuou o Ministério Público na manifestação. Durante o julgamento, o relator do caso e presidente do TSE, ministro Edson Fachin, ressaltou que as irregularidades verificadas na prestação de contas que ensejam devolução ao erário correspondem a 14,33% do total de verbas do Fundo Partidário recebidas pela legenda. O Tribunal apontou desvio no uso desses recursos para o pagamento de despesas com prestadores de serviço, hospedagens, impostos e aluguéis, entre outros gastos.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator que também determinou a aplicação de R$ 37,9 mil em ações de incentivo à participação feminina na política, a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão. A Lei dos Partidos Políticos obriga as legendas a destinarem ao menos 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para essas ações.

No parecer ao TSE, o MP Eleitoral destaca que os partidos devem fomentar o engajamento de mulheres no âmbito partidário de forma constante e não apenas às vésperas do pleito, quando precisam cumprir a cota de gênero nas candidaturas. "Os partidos políticos, nesse contexto, são instrumentos fundamentais para essa promoção e não podem se eximir da responsabilidade que a lei lhes conferiu”, conclui a manifestação.

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