ELEIÇÕES 2022

A pedido de partido, pesquisa eleitoral é suspensa em Pernambuco

Atendendo a uma representação protocolada por partido político, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu pedido de liminar para barrar a divulgação da pesquisa eleitoral feita pela Conectar

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Augusto Tenório

Publicado em 25/04/2022 às 21:38 | Atualizado em 26/04/2022 às 11:00
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Atendendo a uma representação protocolada pelo Patriota, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu pedido de liminar para barrar a divulgação da pesquisa eleitoral feita pela Conectar. O levantamento, que mostraria a intenção de voto em Pernambuco para a Presidência da República, Governo e Senado, tinha divulgação prevista para esta terça-feira (26).

A Conectar informou que já acionou seu departamento jurídico. A empresa vai tentar esclarecer as dúvidas levantadas e há expectativa de reverter-se a situação ainda nesta terça (26), para divulgação do resultado durante a tarde.

O pedido de liminar protocolado pelo Patriotas aponta supostos irregularidades no cadastro e método da pesquisa. São elas:

  • irregularidades quanto à classificação das eleitoras e eleitores relativamente ao grau de instrução e à faixa etária;

  • inexiste ponderação quanto ao nível econômico das eleitoras e eleitores entrevistados;

  • à míngua de perguntas no questionário quanto a sexo, faixas etárias e escolaridade, não é possível fiscalizar o cumprimento do plano amostral;

  • não há assinatura digital do estatístico responsável pela pesquisa;

  • a pesquisa, tal como registrada, deveria referir-se tão somente aos cargos de governadora/governador e senadora/senador, mas o questionário perguntas atinentes ao cargo de Presidente;

  • as alternativas Nenhum/Branco/Nulo e Não sabe/Não Respondeu (NS/NR) não constam dos gráficos (em forma de discos) que acompanham os questionários, o que poderia induzir as eleitoras e os eleitores indecisos ou os que não querem optar por nenhum(a) dos(as) candidatos(as) a escolherem entre aquelas opções.

A decisão de acatar-se o pedido, assinada pela relatora Mariana Vargas, aponta que cabe recurso e, uma vez esclarecidas as questões levantadas pelo Patriotas, o resultado pode ou não ser divulgado. "Cuido que, tais pontos, ainda que não justificassem, por si sós, a suspensão de divulgação da pesquisa merecem ser elucidados ou retificados", diz a jurista na decisão.

A Resolução TSE n.º 23.600/2019 prevê que a impugnação da pesquisa eleitoral pode ocorrer quando não são atendidos os requisitos do art. 33 da Lei n.º 9.504/97, que exige o registro, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, das seguintes informações:

  1. quem contratou a pesquisa
  2. valor e origem dos recursos despendidos no trabalho
  3. metodologia e período de realização da pesquisa
  4. plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
  5. sistema interno de controle e verificação, conferencia e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo
  6. questionário completo aplicado ou a ser aplicado
  7. nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal

A desembargadora pontua que, na decisão, que a Justiça Eleitoral não exige metodologia única para a realização de pesquisas eleitorais, mas é dever desse Poder investigar se cada pesquisa, da maneira como apresentada, pode macular o pleito.

"Ao menos em sede de juízo provisório, decorrente de cognição sumária, própria do atual estágio processual, penso que há pelo menos uma irregularidade, dentre aquelas apontadas pelo partido representante, que recomenda a suspensão da sua divulgação. Isso porque, apesar de o plano amostral explicitar os critérios utilizados, o questionário não contém perguntas acerca do perfil de cada eleitora ou eleitor", explica a desembargadora na sua decisão.

Os advogados que representam o Patriota na ação são: Manuela Cruz de Lucena, Luiz Otavio Monteiro Pedrosa, Marina Eugenia Costa Ferreira, Jailson Barbosa Pinheiro Filho, Maria Stephany dos Santos e Delmiro Dantas Campos Neto.

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