Questão de Justiça

Projeto quer criar licença-prêmio para desembargadores e juízes do TJPE

Magistrados poderão converter em pecúnia parte da licença, recebendo em dinheiro

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Jamildo Melo

Publicado em 27/04/2022 às 17:31 | Atualizado em 27/04/2022 às 17:43
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O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco para criar um benefício para os magistrados estaduais: a licença-prêmio.

Pelo projeto de lei complementar 3314/2022, os desembargadores e juízes terão direito a 90 dias de licença remunerada a cada cinco anos de tempo de serviço. E manteriam os direitos a férias de 60 dias por ano, recesso de São João e recesso de fim de ano, estes já previstos em lei.

A justificativa é que, em vários outros estados do país, os magistrados têm direito ao benefício.

"Hoje, dos 26 (vinte e seis) Estados da Federação (além do Distrito Federal), apenas 06 (seis) ainda não estabeleceram a licença-prêmio para seus juízes. Dentre esses, recentemente, o Tribunal de Justiça de Alagoas, enviou no mês de janeiro projeto para a assembleia legislativa alagoana com o propósito de estender a licença-prêmio aos seus magistrados", explica o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

O projeto também prevê a possibilidade dos desembargadores e juízes não usufruírem da licença-prêmio, recebendo o período em dinheiro, na forma de indenização por "conversão em pecúnia".

"Após cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença-prêmio de três meses, admitida a sua conversão em pecúnia, quando da aposentadoria ou quando não gozada por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a 60 (sessenta) dias por ano e a 90 (noventa) dias por quinquênio", diz trecho do projeto.

Segundo a justificativa oficial do projeto, há "necessidade premente de preservar a magistratura como carreira atrativa por meio da paridade de remuneração".

Segundo o TJPE, a vantagem já é garantida aos membros do Ministério Público.

As despesas com a execução do projeto de lei, segundo o TJPE, correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Em 2019, repercutiu nacionalmente uma decisão do TJPE de converter as férias acumuladas dos magistrados em dinheiro. Na ocasião, uma juíza recebeu mais de R$ 1 milhão na conta, de uma só vez, por férias atrasadas.

O benefício dos magistrados do TJPE, em 2019, foi matéria em jornais e redes de TV nacionais, como a Folha de São Paulo.

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