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Felipe Carreras pede a João Campos incentivo fiscal para setor de eventos

No plano nacional, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) virou lei (Lei 14.148/21) com a publicação, no dia 19 de março, no Diário Oficial da União, da promulgação do presidente da República

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Jamildo Melo

Publicado em 09/05/2022 às 17:37 | Atualizado em 09/05/2022 às 17:51
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Em reunião com o prefeito João Campos na tarde desta segunda-feira (9), o deputado federal Felipe Carreras sugeriu a criação de um incentivo fiscal municipal para o setor de eventos, artístico e turístico.

"Após a vitória do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) sendo transformado em lei, espero que o programa seja replicado no Recife. A intenção é replicar o nosso projeto, que foi aprovado nacionalmente, agora no Recife. O prefeito simpatizou com a ideia e pediu, para sua equipe, um estudo sobre o tema. O setor é de grande importância para a economia brasileira, gerando empregos e renda e isso não é diferente no Recife, uma cidade tão cultural e com tanta representatividade”, disse Carreras.

"O Perse visa garantir, para os setores de eventos, turismo e artístico, a manutenção de milhares de empregos, refinanciamento de dívidas, desoneração fiscal e outros benefícios. Com um grande alcance na economia, a indústria de turismo e de eventos precisava de um combustível para continuar trabalhando. Foi o primeiro setor a parar com a pandemia da Covid-19 e o último a voltar. Um setor que é mola propulsora, que gera emprego e renda em todo o Brasil e foi tão penalizado pelo coronavírus", afirmou Carreras.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) virou lei (Lei 14.148/21) com a publicação, no dia 19 de março deste ano, no Diário Oficial da União, da promulgação do presidente da República.

O Perse garante isenção de tributos sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos por cinco anos, dando um respiro e uma oportunidade de retomar o crescimento do setor.

Entre outros benefícios, o programa também vai pagar indenização de até R$ 2,5 bilhões aos beneficiários que sofreram uma redução de, no mínimo, 50% no faturamento entre os anos de 2019 e 2020.

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