sindicalismo

Fenaban contesta alegação de que sindicato não recebeu correspondência da Regional do Trabalho

Bancos reclamam de campanha difamatória contra setor em Pernambuco e diz que convite para conciliação foi encaminhado no endereço oficialmente registrado pelo Sindicato dos Bancários

Imagem do autor
Cadastrado por

Jamildo Melo

Publicado em 14/05/2022 às 13:26 | Atualizado em 14/05/2022 às 13:35
Notícia
X

Após ter alertado a categoria dos bancários em Pernambuco sobre a ausência dos representantes sindicais à mesa em uma recente reunião de mediação, a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) informou que recebeu com surpresa a alegação de que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (Sindicato dos Bancários de Pernambuco) não compareceu à audiência proposta pelo Tribunal Regional do Trabalho por não ter recebido oficialmente o convite.

José Otávio Carvalho, advogado da Fenaban, sustenta que o endereço eletrônico fornecido pela Fenaban nos autos ([email protected]) é o mesmo que se acha registrado pelo Sindicato no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Previdência.

“Estranhamos a alegação do Sindicato de que não recebeu o convite para a audiência, uma vez que o endereço eletrônico utilizado para essa convocação é o mesmo que está no papel timbrado com ofícios da entidade. Inclusive, é o mesmo endereço utilizado em março, quando houve uma audiência de mediação pré-processual, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, à qual o Sindicato compareceu”, disse o advogado.

Marcada para o dia 2 de maio, a reunião em que o sindicato não compareceu pretendia discutir uma solução para a campanha que a entidade mantém desde o ano passado, acusando os maiores bancos privados de serem o principal inimigo do Brasil e de gerarem “miséria e fome”.

A Fenaban disse considerar as alegações ofensivas e repudia integralmente a campanha.

"A Federação condena a manutenção da iniciativa e alerta para o impacto negativo no diálogo com o sindicato que o impasse possa vir a gerar, no período que antecede a data-base da categoria".

 

Tags

Autor