DADOS

Eleições 2022: para evitar multas, partidos e políticos devem estar atentos à LGPD

Estas serão as primeiras eleições presidenciais e estaduais desde que entrou em vigor a LGPD. Para evitar multas e transtornos, políticos e partidos devem ficar atentos

Imagem do autor
Cadastrado por

Augusto Tenório

Publicado em 17/05/2022 às 12:19
Notícia
X

Neste ano realiza-se a primeira eleição para a Presidência, Governos estaduais, Senado, Câmara Federal e assembleias legislativas desde que entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para evitar multas e transtornos, políticos e partidos devem ficar atentos às regras. 

Em entrevista à coluna, Nairane Rabelo Leitão, advogada pernambucana e atual Diretora do Conselho da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, indica como políticos e partidos podem acessar e armazenar dados para suas campanhas.

"Há diversas formas para isso, mas todas elas devem ter um fundamento legal. Não é devido, por exemplo, manter informações de eleitores à revelia deles e por tempo indeterminado apenas para registro interno", indica a jurista.

Divulgação
Nairane Rabelo Leitão, advogada pernambucana e atual Diretora do Conselho da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD - Divulgação

Ela cita, porém, que isso pode ocorrer em caso de consentimento prévio, inequívoco e específico para determinada finalidade, desde que seja possibilitada a retirada posterior. Há também os casos em que os partidos necessariamente precisam tratar dados pessoais por uma obrigação da própria lei, como acontece com a relação dos filiados, que devem ser inseridos pelos partidos políticos no sistema da Justiça Eleitoral.

"É sempre recomendável que os agentes de tratamento atuem de forma transparente e sejam capazes de demonstrar documentalmente o cumprimento e o respeito à LGPD, indicando as medidas adotadas e a sua eficácia para garantir o respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais", diz Nairane Rabelo Leitão.

Questionada se será possível a compra de bases de dados para realizações de campanhas super direcionadas, a jurista cita que a legislação eleitoral (art. 57-E, Lei 9.504/1997; art. 31, Res. Nº 23.610/2019) proíbe a utilização, doação ou cessão de dados pessoais, incluindo a venda de cadastro de endereços eletrônicos, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações.

"Uma eventual infração pode ser penalizada pela Justiça Eleitoral com multa de até R$ 30.000,00, além daquelas que podem ser aplicadas pela ANPD, que vai de multa de até 50 milhões de reais a proibição em alguma medida do tratamento de dados pessoais", cita a diretora da ANPD.

Eleitor pode ter papel ativo para cumprimento da LGPD

Em tempo, o eleitor também pode ter um papel decisivo no cumprimento da LGPD no contexto eleitoral. É possível denunciar, por exemplo, quando são enviadas propagandas ao seu telefone ou e-mail pessoal, a despeito de pedidos expressos para que o fluxo seja interrompido.

Divulgação
Nairane Rabelo Leitão, advogada pernambucana e atual Diretora do Conselho da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD - Divulgação

"Dentre os direitos destacados no guia, é importante ressaltar que os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão fornecer aos eleitores o acesso às informações sobre os seus dados de maneira facilitada e conferir maior transparência sobre quais dados estão tratando, o que está sendo feito com eles e a possibilidade de nao receber mais a propaganda, além de disponibilizar canais de comunicação que sejam eficientes e facilmente acessíveis aos eleitores", explica Nairane.

Para o exercício dos direitos ou diante da identificação de alguma irregularidade, o eleitor deve procurar o candidato ou o partido envolvido e, em não sendo sanado, deve procurar a ANPD ou os demais órgão de fiscalização, já citados anteriormente nesta entrevista.

Tags

Autor