DEFESA SOCIAL

Que irregularidades a SDS aponta contra chefe do Ciods?

Como a coluna adiantou, a Secretaria de Defesa Social se movimentou sobre o caso do chefe do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods), Ricardo Fentes Gomes

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Augusto Tenório

Publicado em 25/05/2022 às 14:40
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Como a coluna adiantou, a Secretaria de Defesa Social se movimentou sobre o caso do chefe do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods), Ricardo Fentes Gomes. A pasta pede análise do caso pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), recomendando a demissão ao governador Paulo Câmara (PSB).

No pedido assinado por Humberto Freire de Barros, secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, atribui-se ao policial militar suposta conduta irregular em um processo licitatório no Ciods, considerada uma das áreas chaves da segurança pública.

A publicação, feita no Diário Oficial do Estado, encaminha o processo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que averigua se houve ou não amplo espaço de defesa e proporcionalidade na pena aplicada.

Se o militar for considerado indigno para o oficialato o processo volta para SDS e, em seguida, vai para o governador eventualmente efetivar a demissão, dando a palavra final. Oficial da PM só pode ser demitido após esse aval do Tribunal de justiça (TJPE), antes da palavra final do governador.

Veja as considerações apontadas pelo secretário:

  • O Oficial justificante foi investigado em inquérito policial procedido no âmbito da Polícia Civil após a verificação, no dia 05/02/2015, de que ele atestou falsamente a plena execução dos serviços licitados para a transferência, instalação e configuração de 30 estações de despacho da sede do CIODS;
  • A autoridade policial requisitou a realização de perícia na qual ficou consignado que somente em setembro de 2015 a transferência de estações de rádio base foi concluída;
  • Ficou comprovado, em sede de quebra de sigilo bancário e fiscal, que o oficial justificante apresentou movimentação financeira incompatível com o salário dele entre janeiro de 2012 e outubro de 2015, em decorrência do recebimento de vantagem financeira indevida em razão do cargo;
  • Ficaram demonstradas irregularidades na relação entre Oficial justificante, na qualidade de Chefe do CIODS, e as empresas contratadas para fornecer ou prestar serviços ao CIODS, ficando assentado que, dentre outras, a própria empresa privada favorecida participava da elaboração do Termo de Referência;
  • O Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo que julgou o Oficial justificante culpado das imputações e incapaz de permanecer integrado às fileiras da corporação;

SDS/Divulgação
Imagem do Centro Integrado de Operações de Defesa Social, em dia de serviço - SDS/Divulgação

Dessa forma, o secretário decidiu aceitar o julgamento proposto pela tríade e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pugnando para que a Câmara competente declare o oficial justificante indigno do oficialato ou com ele incompatível. Caso seja assim julgado, será determinada ao oficial a perda do posto e da patente.

De acordo com a publicação, na medida em que com a sua conduta, comprovadamente:

  • procedeu incorretamente no desempenho do cargo;
  • teve conduta irregular;
  • praticou ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS;

Com a palavra, o militar, caso queira apresentar defesa.

 

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