Que irregularidades a SDS aponta contra chefe do Ciods?
Como a coluna adiantou, a Secretaria de Defesa Social se movimentou sobre o caso do chefe do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods), Ricardo Fentes Gomes
Como a coluna adiantou, a Secretaria de Defesa Social se movimentou sobre o caso do chefe do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods), Ricardo Fentes Gomes. A pasta pede análise do caso pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), recomendando a demissão ao governador Paulo Câmara (PSB).
No pedido assinado por Humberto Freire de Barros, secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, atribui-se ao policial militar suposta conduta irregular em um processo licitatório no Ciods, considerada uma das áreas chaves da segurança pública.
A publicação, feita no Diário Oficial do Estado, encaminha o processo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que averigua se houve ou não amplo espaço de defesa e proporcionalidade na pena aplicada.
Se o militar for considerado indigno para o oficialato o processo volta para SDS e, em seguida, vai para o governador eventualmente efetivar a demissão, dando a palavra final. Oficial da PM só pode ser demitido após esse aval do Tribunal de justiça (TJPE), antes da palavra final do governador.
Veja as considerações apontadas pelo secretário:
- O Oficial justificante foi investigado em inquérito policial procedido no âmbito da Polícia Civil após a verificação, no dia 05/02/2015, de que ele atestou falsamente a plena execução dos serviços licitados para a transferência, instalação e configuração de 30 estações de despacho da sede do CIODS;
- A autoridade policial requisitou a realização de perícia na qual ficou consignado que somente em setembro de 2015 a transferência de estações de rádio base foi concluída;
- Ficou comprovado, em sede de quebra de sigilo bancário e fiscal, que o oficial justificante apresentou movimentação financeira incompatível com o salário dele entre janeiro de 2012 e outubro de 2015, em decorrência do recebimento de vantagem financeira indevida em razão do cargo;
- Ficaram demonstradas irregularidades na relação entre Oficial justificante, na qualidade de Chefe do CIODS, e as empresas contratadas para fornecer ou prestar serviços ao CIODS, ficando assentado que, dentre outras, a própria empresa privada favorecida participava da elaboração do Termo de Referência;
- O Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo que julgou o Oficial justificante culpado das imputações e incapaz de permanecer integrado às fileiras da corporação;
Dessa forma, o secretário decidiu aceitar o julgamento proposto pela tríade e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pugnando para que a Câmara competente declare o oficial justificante indigno do oficialato ou com ele incompatível. Caso seja assim julgado, será determinada ao oficial a perda do posto e da patente.
De acordo com a publicação, na medida em que com a sua conduta, comprovadamente:
- procedeu incorretamente no desempenho do cargo;
- teve conduta irregular;
- praticou ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS;
Com a palavra, o militar, caso queira apresentar defesa.