ENTENDA

Caso Miguel: advogados apontam 'mentiras' em nota do Tribunal de Justiça

Representante de Sari Corte Real no Caso Miguel, o grupo Célio Avelino Advogados acusa o TJPE de divulgar "informações inverídicas" no seu site

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Augusto Tenório

Publicado em 02/06/2022 às 16:59 | Atualizado em 02/06/2022 às 17:27
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Representante de Sari Corte Real no Caso Miguel, o grupo Célio Avelino Advogados acusa o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de divulgar "informações inverídicas" no seu site. Em nota, eles rebatem um comunicado do tribunal, no qual o órgão apresenta contrapontos às falas da defesa.

Confira, na íntegra, o comunicado:

O Célio Avelino Advogados lamenta que informações inverídicas sejam lançadas no site do honrado Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A “Nota de esclarecimento” publicada hoje no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de esclarecimento nada tem.

Pelo contrário.

Plena de inverdades, deve merecer o repúdio da Mesa Diretora do Judiciário Pernambucano.

Veja-se:

Primeira inverdade:

1 - A sentença se tornou pública às 17:21h do dia 31 de maio de 2022, quando o juiz que a prolatou, titular da Primeira Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente, a lançou no sistema de acompanhamento processual denominado Judwin;

No dia 31 de maio de 2022, não há qualquer movimentação do processo 0004416-62.2020.8.17.0001 na consulta ao sistema Judwin disponível no site do TJPE. Só há movimentação desse processo no dia seguinte, 1° de junho de 2022. É só conferir. Por cautela, as imagens da consulta processual, sem qualquer movimentação no dia 31/05 e sem a disponibilização do teor da sentença, foram devidamente registradas pelos advogados:

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Print enviado pela Célio Avelino Advogados - Divulgação

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Print enviado pela Célio Avelino Advogados - Divulgação

Segunda inverdade

2 - O TJPE disponibiliza às partes a ferramenta "push", que notifica automaticamente, via e-mail, as movimentações no processo. Para tal, basta que o advogado esteja cadastrado como usuário. A ferramenta é gratuita;

A ferramenta “push”, embora devesse, não “notifica automaticamente” os advogados cadastrados. Há anos ela vem funcionando de forma precária e, na prática, quem se cadastra recebe diversas movimentações antigas num único dia, às vezes menos que uma vez por mês. Essa afirmativa, portanto, decorre da mais absoluta ausência de familiaridade com o efetivo funcionamento da ferramenta “push”.

Terceira inverdade

4 - O processo em questão não tramita nem tramitou em segredo de justiça;

Embora o Juiz, nos autos, tenha dito que o processo não tramita em segredo de justiça, tal não acontece. Na autuação desse processo não há nome de advogado nem das partes, apenas as suas iniciais, e o conteúdo das decisões não é disponibilizado, tudo como é próprio aos processos que tramitam em segredo de justiça.

Quarta inverdade

5 - (...) a divulgação da sentença em questão no sítio eletrônico do TJPE e via release de imprensa, o que se deu pouco mais de duas horas após estar disponível no Sistema Judwin, sendo inimaginável que se pretenda que a divulgação de decisões judiciais somente possam ser procedidas após as partes serem intimadas, como quer crer o causídico defensor da ré;

Com essa afirmativa, a nota continua atropelando a verdade. A sentença, até hoje, não foi disponibilizada na consulta pública do Sistema Judwin. É só conferir no respectivo site, processo 0004416-62.2020.8.17.0001. Só houve divulgação pela imprensa e ela ocorreu antes da inclusão de qualquer movimentação processual, o que só aconteceu no dia seguinte. Os advogados souberam que havia sido proferida sentença através de uma jornalista.

Em suma: a Assessoria de Comunicação do TJPE, pretendendo, ao que parece, transformar uma tragédia numa série da Netflix, divulgou a condenação encaminhando e-mail à imprensa, ao passo que os advogados 1) não receberam e-mail; 2) não foram intimados pela via própria, o Diário de Justiça Eletrônico; 3) não receberam a movimentação através da ferramenta push – que não funciona de forma instantânea; 4) nem poderiam tomar ciência da decisão ou acessar seu conteúdo através da consulta processual, já que o processo está registrado no sistema como sigiloso e nenhuma movimentação está disponível; e 5) souberam da condenação através de uma jornalista – o que, isso sim, é “inimaginável”.

Essa nota de “esclarecimento” ofende não apenas o Célio Avelino Advogados, como também o próprio Tribunal de Justiça, que veicula através de seu site informações completamente desligadas da verdade.

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