RESPOSTA

Advogados de Sari Corte Real acusam TJPE de divulgar 'fake news'

O grupo Célio Avelino Advogados, que defendem Sari Corte Real, respondeu a tréplica publicada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta sexta-feira, sobre o Caso Miguel

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Augusto Tenório

Publicado em 03/06/2022 às 20:06
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O grupo Célio Avelino Advogados, que defende Sari Corte Real, respondeu a tréplica publicada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta sexta-feira, sobre o Caso Miguel. Confira, na íntegra:

O Célio Avelino Advogados, mais uma vez, lamenta que o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de sua Assessoria de Comunicação, continue divulgando fake news. Essa postura, imprópria e reiterada, constitui um desserviço à própria Corte de Justiça.

Primeiro, causa espanto que uma nota (supostamente) institucional seja utilizada para perseguir advogados; é simplesmente inédita, na história do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a utilização de notas públicas para achincalhar o exercício da advocacia, deturpando deliberadamente a verdade para fazer crer que essa teria sido a conduta da Defesa da senhora Sarí.

A sentença atribuída a nossa cliente foi informada, pela Assessoria de Comunicação do TJPE, à imprensa, antes do sistema de consulta pública do referido órgão ter disponibilizado a informação às partes.

O printscreen disponibilizado no site do TJPE, a bem da verdade, é a prova cabal de que a sentença NÃO se tornou pública no dia 31 de maio, como insiste em afirmar a Assessoria de Comunicação, afinal, o registro é da consulta processual INTERNA, a qual não têm acesso o público e as partes.

A insistência na alegação de que “a sentença se tornou pública, sim, em 31 de maio de 2022”, valendo-se, como pretensa “prova”, de uma consulta restrita aos servidores, constitui não apenas uma grotesca inverdade, como também agride a inteligência dos destinatários.

O printscreen da consulta processual PÚBLICA foi divulgado pela Defesa em nota anterior, na qual resta indubitavelmente esclarecido que, em 31 de maio, a sentença, de pública, nada tinha. Apenas no dia seguinte, 1º de junho, surge na movimentação pública a informação de que teria sido proferida. É importante frisar que, mesmo assim, o conteúdo da sentença não foi disponibilizado integralmente porque o TJPE insiste em manter tramitando como sigiloso um processo que, formalmente, nunca esteve em segredo de justiça.

É curioso, ainda, que a referência seja ao “escritório de advocacia que defende ré condenada a oito anos e seis meses” – talvez na intenção de rotular a Banca negativamente. Essa forma de apontar o escritório, mais uma vez, agride e menospreza o exercício da defesa.

Finalmente, não restou à Assessoria de Comunicação alternativa senão oferecer uma alegação genérica e simplista de que que simplesmente “reitera todas as informações” (falsas), justamente porque não tem condições de rebater os argumentos expostos pela Defesa.

Se a ASCOM não pretendesse criar polêmica, como sustenta na segunda “nota de esclarecimento” não teria publicado a primeira nota.

É incompatível com os princípios da Administração Pública que uma comunicação institucional se proponha a dar “furos” jornalísticos, falseie a verdade em relação à disponibilização da sentença e, em seguida, assuma uma postura parcial e belicosa em relação a um grupo de advogados que simplesmente restabeleceram a verdade. A parcialidade salta aos olhos, aliás, porque a forma de divulgação da sentença – primeiro para a imprensa –, foi também alvo de críticas da parte da Sra. Mirtes Renata e absolutamente nenhuma nota institucional foi divulgada no intuito de questionar suas declarações públicas.

As notas lançadas pela ASCOM, essas sim marcadas por um “tom agressivo e desrespeitoso”, além de dissociadas da verdade, não são condizentes com a imaculada reputação do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A advocacia, sobretudo a criminal, não é profissão para covardes. A Defesa seguirá exercendo seu múnus de forma altiva e serena, habituada à impopularidade, priorizando o Estado Democrático de Direito e dispondo-se a restabelecer a verdade quantas vezes forem necessárias – custe o que custar.
Recife, 3 de junho de 2022.

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