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Após Caso Beatriz, projeto que obriga registro de entrada e saída nas escolas é aprovado

O texto segue para sanção do governador Paulo Câmara (PSB)

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Augusto Tenório

Publicado em 10/06/2022 às 17:12 | Atualizado em 10/06/2022 às 17:14
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Aprovou-se na Assembleia Legislativa, nesta semana, um Projeto de Lei que obriga escolas públicas e particulares de Pernambuco a registrar a entrada e saída de pessoas em eventos realizados nos locais de ensino. O texto segue para sanção do governador Paulo Câmara (PSB).

Trata-se de uma medida que visa impedir novos casos como o assassinato da menina Beatriz, ocorrido em 2015, em Petrolina. O caso ficou sem solução até este ano. A mãe da garota, conhecida em todo o estado, lançou pré-candidatura a deputada estadual.

O projeto do mandato coletivo Juntas (PSOL) estabelece a regra para todas as pessoas acima dos 18 anos. A exceção é apenas para o corpo discente e a equipe profissional do estabelecimento de ensino.

Para aplicação da lei, serão considerados os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, que englobem Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio, e escolas técnicas quando estas contemplem alunos menores de 18 anos.

O registro deverá ser realizado na entrada do estabelecimento por funcionário da casa designado para esta função pela direção, devendo necessariamente conter as seguintes informações:

  • Nome completo do convidado ou convidada
  • Número de documento oficial com foto, que deverá ser apresentado ao respectivo funcionário
  • Hora de entrada
  • Hora de saída
  • Relação com o evento
  • Grau de parentesco ou relação com discente e/ou funcionário do estabelecimento escolar
  • Assinatura do convidado ou convidada.

Após a realização do evento e finalização do respectivo registro, a pessoa encarregada, ou a direção na ausência daquela, deverá assinar, de punho próprio, todas as folhas de controle de entrada e saída de convidados e convidadas externas.

A recusa no fornecimento dos dados solicitados na entrada do estabelecimento de ensino deverá ensejar o impedimento de acesso do convidado ou convidada ao evento. O descumprimento desta norma sujeitará os estabelecimentos infratores, quando estabelecimento de ensino privado, às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação.

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EXEMPLO Em Pernambuco, o primeiro mandato coletivo eleito foi o das Juntas (PSOL) em 2018, para a Alepe - DIVULGAÇÃO

A multa prevista será fixada entre R$6.000,00 e R$ 12.000,00, a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

O descumprimento pelos estabelecimentos públicos de ensino ensejará a responsabilização administrativa dos profissionais diretamente implicados nos atos e de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

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