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Em Pernambuco, MDB registra candidato homem como mulher e perde mandatos

Por fraude à cota de gênero, o MDB perdeu mandatos de vereadores em município de Pernambuco

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Augusto Tenório

Publicado em 16/06/2022 às 16:03
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Por fraude à cota de gênero, o MDB de Pernambuco perdeu mandatos de vereadores em Flores, no Sertão de Pernambuco. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) entendeu que o partido registrou a candidatura de um homem como candidatura feminina.

De acordo com a decisão unânime do TRE-PE, o MDB inscreveu Cícero Cordeiro da Silva como candidato a vereador com informação de gênero "feminino". Ele recebeu sete votos. Além disso, a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara não obteve votos e não registrou movimentação financeira de gastos na prestação de contas.

Por isso, o TRE-PE considerou tratar-se de uma candidatura "fictícia", realizada apenas para preencher a cota de gênero, mas que não tratava-se de uma postulação real. Sendo assim, configura-se fraude, numa decisão à qual ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

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Cicero Cordeiro da Silva, candidato a vereador pelo MDB em Flores - Estadão

Recentemente, o TRE-PE tomou decisão semelhante. Com o entendimento de fraude, dois vereadores eleitos pela legenda em 2020 seus perdem os mandatos. Além disso, o presidente do diretório municipal do MDB recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos. 

Os vereadores que perdem seus mandatos são: José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal do MDB e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2020.

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Nando do Saco e Pablo de Guilherme perderam os mandatos de vereador pelo MDB de Flores, no Sertão de Pernambuco - Diário do Rio

A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.

Esta é a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão foi anunciada na semana passada, quando achapa do PSD à Câmara Municipal de Lajedo (Agreste) foi cassada.

Candidato disse que aceitou candidatura para ajudar amigo; MDB alega 'erro do sistema'

No caso do candidato Cícero Cordeiro da Silva, além do erro na questão do gênero, ele admitiu, em depoimento, que não tinha intuito de candidatar-se e que só o fez para "atender um amigo". E o diretório do MDB alegou “erro do sistema” como justificativa pelo fato dele ter sido registrado como do sexo feminino.

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Maria Juliana, candidata a vereadora pelo MDB em Flores - Estadão

Já a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara afirmou, em depoimento, que fez campanha nas redes sociais e aplicativo de mensagem, mas não informou seus perfis nas redes nem reproduziu as mensagens do aplicativo que teria enviado como prova. Além disso, ela teria feito campanha com um número diferente do registrado na urna.

A lei determina que cada legenda deve reservar 30% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros. A relatora do caso, Iasmina Rocha, ressaltou que vários elementos conjugados levaram a considerar as duas candidaturas como fictícias.

“A votação inexpressiva ou zerada, o abandono informal de campanha, a falta de prova de atos de campanha e a negativa de realização de gastos, é um conjunto de elementos que, somados, conforme orientação da Corte Superior, revelam ter o lançamento de candidatura de Cícero Cordeiro da Silva e Maria Juliana dos Nascimento Alcântara sido meramente formal”, destacou.

“Certo é que a ausência de votos na candidata Maria Juliana prejudicou o partido, que deixa de auferir votos para o cômputo do coeficiente, no entanto, a inclusão de candidatura feminina sem animus de praticar atos de campanha e de candidato homem como se fosse do gênero feminino, na verdade teve como consequência benéfica a própria viabilização da chapa, que não seria aprovada se não contasse com essas duas candidaturas 'femininas'”, completou.

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.

O TRE considerou que Cícero Cordeiro não concorreu para a fraude à cota, já que o preenchimento do seu cadastro se deu pelo partido. Mas Maria Juliana do Nascimento Alcântara foi punida com inelegibilidade por 8 anos contados a partir de 2020.

Neste julgamento, além da perda do mandato, o presidente do MDB municipal, o vereador eleito Pablo Henrique dos Santos Andrada, foi punido com a inelegibilidade por ter conhecimento da fraude à cota de gênero, “pois homologou a aprovação da candidata Maria Juliana ao cargo de vereadora, razão pela qual ao menos anuiu com a irregularidade”.

“Quando da escolha dos candidatos em convenção, sendo sete candidatos no total, cinco homens e duas mulheres, o percentual mínimo de gênero não seria atingido. Presidindo os trabalhos da convenção como dirigente do partido e estando à frente da lavratura da ata, não tem como negar conhecimento acerca de tal descumprimento”, destacou a relatora.

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