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EXCLUSIVO: Veja critérios do rateio dos precatórios do FUNDEF para os professores da rede estadual

Projeto de lei sobre rateio do Fundef assinado pelo governador coloca critérios de divisão dos recursos

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Cadastrado por

Jamildo Melo

Publicado em 23/06/2022 às 13:38 | Atualizado em 04/07/2022 às 17:55
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O governador Paulo Câmara (PSB) enviou o projeto de lei 3523/2022 para definir o "pagamento extraordinário do Passivo FUNDEF, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados".

O recurso bilionário, correspondente a uma diferença devida pela União, será dividido com os professores da rede estadual, após um acordo do Governo do Estado com representantes da categoria.

"A proposição normativa objetiva assegurar aos profissionais do magistério o direito ao recebimento do repasse dos valores remanescentes em virtude do cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos recursos do fundo e da complementação da União ao Fundef. Visa ainda atender a finalidade da destinação originária dos recursos do Fundef, especialmente para fins de garantir o percentual de 60% (sessenta por cento) das verbas para os profissionais do magistério", explica o governador, no projeto.

Segundo o projeto, será repassado, na forma de abono, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante recebido pelo Estado de Pernambuco aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006.

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Diário Oficial apresenta critérios para o pagamento do abono - Blog Imagem

Além disto, será repassado ainda aos aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Pernambuco, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.

O pagamento tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio.

Servidor que perdeu vínculo terá que fazer requerimento

O recebimento do abono pelos profissionais contemplados com o rateio que não possuam mais vínculo com o Estado de Pernambuco ocorrerá mediante requerimento do interessado, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamento.

Em caso de falecimento do profissional, os respectivos herdeiros apenas receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor. 

O governador pediu que o projeto fosse apreciado pelos deputados estaduais em regime de urgência.

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Danilo se espremeu ali no meio dos professores, mas saiu na foto. Teresa Leitão também participou do evento de educação - Eudes Regis/Estado

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