Pagamentos atrasados

EXCLUSIVO: Estado pretende fazer pagamento de rateio do FUNDEF sem retenção de impostos para os professores da rede estadual. Saiba detalhes

Dispositivo de projeto de lei do Fundef pode beneficiar professores com isenção de impostos

Imagem do autor
Cadastrado por

Jamildo Melo

Publicado em 27/06/2022 às 14:16 | Atualizado em 04/07/2022 às 17:53
Notícia
X

Como o Blog de Jamildo revelou, em primeira mão, na semana passada, o governador Paulo Câmara (PSB) enviou o projeto de lei 3523/2022 para definir o "pagamento extraordinário do Passivo FUNDEF, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados".

O recurso bilionário, correspondente a uma diferença devida pela União, será dividido com os professores da rede estadual, após um acordo do Governo do Estado com representantes da categoria.

O projeto de lei garante que 60% da verba recebida da União, pelos precatórios do FUNDEF, sejam repassados aos professores. O Projeto de Lei para o repasse já foi aprovado na devida Comissão, na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Livre de impostos

A novidade é que os professores deverão receber este valor "cheio", sem desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Atualmente, o imposto de renda cobra alíquotas de até 27,5% e a contribuição previdenciária dos servidores do Estado está em 14%.

O projeto de lei 3523/2022, enviado pelo governador Paulo Câmara, indica que o pagamento será isento de impostos no parágrafo único do artigo terceiro.

"Parágrafo Único - O pagamento de que trata o caput tem caráter indenizatório e não se incorpora a remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos ou pensionistas que fizerem parte do rateio", diz o projeto de lei.

A liberação para o pagamento ser livre de impostos vem na cláusula "caráter indenizatório", no projeto de lei.

Segundo um especialista em Direito Tributário ouvido pelo Blog, o imposto de renda e a contribuição previdenciária, caso fossem cobrados, iriam para o Estado de Pernambuco, já que a Constituição Federal destina os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte dos servidores estaduais ao cofre do próprio Estado. E a contribuição previdenciária também iria para os cofres do Estado.

Deste modo, segundo o especialista, a União nem teria interesse econômico em fazer objeção a este recolhimento a menor de impostos.

Sem desconto no IR

Assim, caso a Assembleia Legislativa do Estado aprove o projeto de lei com este parágrafo único, os professores receberiam o valor de 60% dos precatórios "cheio", sem nenhum desconto de impostos. Delícia, não?

Na declaração anual de imposto de renda, para o Governo Federal, o professor deve informar o recebimento da verba como verba indenizatória recebida do Estado de Pernambuco, esclarece o especialista.

Eudes Regis/Estado
Danilo se espremeu ali no meio dos professores, mas saiu na foto. Teresa Leitão também participou do evento de educação - Eudes Regis/Estado

 


 

Nesta quarta, o projeto foi aprovado pelos deputados.

Tags

Autor