Professores têm garantidos R$ 2,3 bilhões em rateio de precatório do FUNDEF
Nesta ação do Fundef, o Blog de Jamildo teve acesso a valor total do precatório atual
O Blog de Jamildo teve acesso, com exclusividade, a documento oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco que revela o valor incontroverso, até agora, devido pela União pelo precatório do FUNDEF.
O recurso bilionário, correspondente a uma diferença devida pela União, será dividido com os professores da rede estadual, após um acordo do Governo do Estado com representantes da categoria. O projeto de lei garante que 60% da verba recebida da União, pelos precatórios do FUNDEF, sejam repassados aos professores.
O documento é uma manifestação da PGE ao Supremo Tribunal Federal (STF), assinada em fevereiro de 2022, informando que o valor incontroverso do precatório, até agora, soma R$ 3.832.443.100,61 (três bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cem reais e sessenta e um centavos).
Este valor está atualizado até de março de 2021 e pode aumentar, tanto pela atualização monetária, tanto pelo Estado de Pernambuco ainda estar debatendo com a União uma parte controversa do valor do precatório.
Todavia, a citada quantia de R$ 3,8 bilhões já está garantida pelo Estado de Pernambuco, sendo chamada de incontroversa no Judiciário.
Como o Blog revelou, em primeira mão, na semana passada, o governador Paulo Câmara (PSB) enviou o projeto de lei 3523/2022 à Assembleia para definir o "pagamento extraordinário do Passivo FUNDEF, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados".
O projeto prevê que 60% dos recursos deste precatório serão objeto de rateio com os professores da rede estadual, que trabalhavam na rede na época do pagamento a menor do FUNDEF.
Com isso, os professores terão direito coletivamente, pelo menos, a R$ 2.299.465.860,36 (dois bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), além da atualização monetária que ainda deve ser aplicada nos precatórios.
Os critérios do rateio estão no projeto de lei 3523/2022, em tramitação na Assembleia Legisativa do Estado.
Estado receberá recursos em três parcelas
De acordo com a lei aprovada, no ano passado, os precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão pagos em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma: I - 40% (quarenta por cento) no primeiro ano; II - 30% (trinta por cento) no segundo ano; III - 30% (trinta por cento) no terceiro ano.