É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Apurado pelo Portal R7, o salário dele saltou de R$ 56 mil para R$ 230 mil. Um dos dados obtidos pelo site, foi quando Guimarães recebeu R$ 230.940 mil no mês de julho de 2021.
De acordo com o artigo 20 da Lei das Estatais é proibido: "a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias".
Na matéria, especialistas afirmam que Pedro Guimarães pode ser enquadrado em indícios de irregularidades em participar de mais de dois conselhos e pela Lei de Improbidade Administrativa. Isso acontece quando há enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios administrativos.
Em nota ao portal R7 a Caixa Econômica Federal disse que devido atualização no Estatuto Social não houve “extrapolação legal”.
Confira trecho da nota da Caixa.
“Em relação ao ex-presidente, não houve extrapolação legal quanto à participação remunerada em conselhos de natureza pública e, após a modificação estatutária, em novembro/2021, houve renúncia à remuneração também dos conselhos privados, limitando-os a dois".
Natan está no 4° período de jornalismo na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). É apaixonado por comunicação e aspirante no mundo da política, cotidiano e entretenimento.