Abastecimento

TCE suspende pagamento milionário do Governo do Estado para o CEASA

Auditores do TCE sugerem suspensão de pagamentos após apontaram supostas inconsistências nas contas da estatal

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Jamildo Melo

Publicado em 04/07/2022 às 14:37 | Atualizado em 04/07/2022 às 14:56
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar para suspender um pagamento de R$ 4.389.571,51 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco para o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (CEASA-PE/OS).

O CEASA é uma organização social, entidade privada, que presta serviços aos entes públicos através de contrato de gestão.

A decisão do conselheiro Carlos Porto apontou várias supostas inconsistências no pagamento que a Secretaria pretendia fazer ao CEASA, por valores devidos por um antigo contrato celebrado em 2013. O contrato entre a Secretaria e o CEASA era para gestão e administração de vários abatedouros no interior do Estado.

"Esta equipe considera tais evidências mais do que suficientes para ensejar a suspensão de eventual pagamento decorrente do Segundo TAC, enquanto se conclui a análise exaustiva e aprofundada a ser realizada na Auditoria Especial e seu posterior julgamento", apontaram os auditores, no relatório.

Estas inconsistências foram as seguintes: a) Da cobrança indevida relativa à Unidade Central (item 3.3.1 deste Relatório) b) Da cobrança indevida do ISS entre Out/2019 e Maio/2020 (item 3.3.2 deste Relatório) c) Da cobrança indevida de Taxa Administrativa (item 3.3.3 deste Relatório)", concluem, no mesmo relatório.

Em 2019, por meio de uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), o TCE já tinha apontado supostas irregularidades em outro pagamento da Secretaria ao CEASA, no valor de R$ 1.893.351,44.

Neste novo pagamento, os auditores do TCE apontaram "graves irregularidades identificadas na análise do Contrato 56/2013, inconsistências encontradas nos cálculos de valores indevidos no Segundo TAC, do processo referente a este Segundo TAC estar em andamento por meio do SEI 2200000030.001788/2021-16 e poder ser aprovado e pago a qualquer momento, infere-se que a medida necessária para sustar eventuais danos financeiros".

O relator Carlos Porto acatou o pedido de cautelar dos auditores do TCE.

"A suspensão dos pagamentos não produzirá o denominado periculum in mora reverso, visto que o Contrato 56/2013 não se encontra mais vigente e a medida acautelatória não ensejará a interrupção das atividades nos Abatedouros Regionais, tendo, tão somente, o objetivo de resguardar o Erário Público Estadual de eventuais prejuízos financeiros decorrentes de pagamentos indevidos", disse o conselheiro relator.

A decisão do TCE, ao final, foi para que a Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco "se abstenha de homologar o Termo de Ajuste de Contas - TAC e se abstenha de celebrar outros Termos de Ajuste de Contas - TACs ou instrumentos semelhantes com o CEASA/PE-OS que sejam relacionados ao Contrato 56/2013 até o julgamento da Auditoria Especial".

A decisão do TCE ainda será analisada pela Segunda Câmara.

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