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Magistrados do TJPE vão ganhar nova verba de até R$ 3.8 mil por mês por produtividade

Novo pagamento para juízes e desembargadores está previsto em lei aprovada pelos deputados estaduais

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Jamildo Melo

Publicado em 06/07/2022 às 17:16 | Atualizado em 06/07/2022 às 22:11
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Sem alarde, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros (PSB), promulgou nova lei complementar prevendo uma nova verba em dinheiro a ser recebida pelo juízes e desembargadores de Pernambuco.

Os magistrados estaduais irão receber uma nova verba de "compensação por assunção de acervo e incentivo à produtividade".

"O direito à percepção da verba de que trata o inciso VII-A deste artigo fica condicionada à comprovação de incremento de produtividade individual do magistrado ou magistrada, conforme critérios objetivos estabelecidos em Resolução do Tribunal de Justiça, a qual levará em conta a realização de uma quantidade mínima de atos processuais, a distribuição e o acervo da unidade ou do órgão, a natureza e complexidade dos feitos, o cumprimento das metas nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem assim a estrutura física e de pessoal disponibilizadas aos juízes e desembargadores", explica a lei.

A nova verba remuneratória será equivalente a 20% (vinte por cento) do subsídio dos juízes e desembargadores. Cada desembargador ganha R$ 35 mil de remuneração atualmente. Em nota, magistrados dizem que desembargadores vão ganhar apenas R$ 3.831,10 por produtividade.

Caberá ao próprio Judiciário estadual, por resolução, estabelecer os critérios de compensação e produtividade que garantirá aos magistrados a nova verba.

Em tempo, a medida já foi regulamentada em todos os Tribunais do País e trata-se de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco se pronuncia

À coluna, a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) se pronunciou, enviando a seguinte nota:

Sobre a Lei Complementar n. 500, que cria a compensação por assunção de acervo para a magistratura pernambucana, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE) esclarece que percentual é de 20%, e não 25%, como mencionando na matéria. A entidade esclarece também que a compensação é de natureza remuneratória, e não indenizatória, ou seja, com incidência de imposto de renda na fonte, e o valor não pode extrapolar o teto Constitucional. Nesse caso, o valor máximo que os desembargadores do Tribunal podem receber corresponde a R$ 3.831,10 (valor bruto antes do imposto de renda na fonte), e não R$ 8.750, como mencionado.

Vale destacar, ainda, que a regulamentação do direito à compensação por assunção de acervo segue autorização do próprio Conselho Nacional de Justiça (Recomendação n.75/2020) e já foi cumprida por todos os Tribunais estaduais do País, sendo Pernambuco o último a regulamentar a norma. A Recomendação n. 75 do CNJ também autoriza o percentual da verba de até 30%, mas como já esclarecido, em Pernambuco será de 20%.

E apesar de ser o último Tribunal a cumprir a recomendação do CNJ, o Estado é o primeiro a condicionar o pagamento ao cumprimento de metas e ao incremento de produtividade. Desta forma, quem estiver autorizado pelo CNJ a receber a gratificação de acervo só o fará com o aumento da produtividade.

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