guerra na bomba

Mendonça Filho entra no Ministério Publico para obrigar Paulo Câmara cumprir lei que reduz ICMS da gasolina

Mendonça Filho, de oposição, pede ao MP para forçar o governo a limitar o ICMS sobre gasolina e demais combustíveis

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Jamildo Melo

Publicado em 09/07/2022 às 15:11 | Atualizado em 09/07/2022 às 15:38
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O ex-ministro Mendonça Filho informou ao blog de Jamildo que vai recorrer da decisão que indeferiu o pedido de liminar impetrado por ele para obrigar o governador Paulo Câmara a cumprir a Lei que reduz para até 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, comunicação, energia elétrica e gás de cozinha.

Mendonça ingressou com um agravo interno na corte especial do Tribunal de Justiça questionando a decisão de indeferimento sem análise do mérito o mandado de segurança.

"Vamos recorrer pois o mérito nem chegou a ser analisado. O governador está descumprindo uma Lei Federal que causa prejuízo diário à população, que poderia estar economizando cerca de 1 real por litro de gasolina", afirmou.

O presidente do União Brasil, aliado de Miguel Coelho, também ingressou no Ministério Público de Pernambuco com uma representação pedindo que o MPPE entre com uma ação civil pública determinando ao governador Paulo Câmara que cumpra a Lei Federal 194/2022 que permite reduzir para até 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, comunicação, energia elétrica e gás de cozinha, considerados bens essenciais.

Foi justamente esta a decisão do TJPE, ao recursar o pedido do União Brasil. O desembargador Bartolomeu Bueno argumentou que partidos políticos defendem interesses políticos, não direitos difusos.

"O consumidor tem pressa. A redução da alíquota do ICMS para 17% vai aliviar o bolso dos pernambucanos, que sofre com a inflação alta, que corrói o poder de compra e prejudica quem depende de combustíveis para trabalhar, cerca de 20 estados já estão cumprindo a Lei 194, inclusive os vizinhos Paraiba e Alagoas", comentou Mendonça.

“O Ministério Público é fiscal da Lei e muito diligente. Certamente adotará as medidas cabíveis para estancar esse descumprimento flagrante de uma Lei Federal, que impõe prejuízo financeiro diário aos pernambucanos, que poderiam pagar quase um real a menos no litro da gasolina”, justificou Mendonça.

"A representação objetiva provocar o MPPE no sentido de que a Instituição, como fiscal da Lei, entre com uma ação pública com pedido de liminar em defesa do cumprimento da redução do ICMS".

Romero Albuquerque acionará a Consultoria Legislativa da Alepe


O deputado Romero Albuquerque, outro aliado de Miguel Coelho, expressou sua insatisfação com a “manobra política” que o governador Paulo Câmara estaria usando para retardar a redução na alíquota do ICMS sobre combustíveis.

O projeto de lei enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa de Pernambuco só será votado na quinta da próxima semana, e o decreto assinado pelo governador não fixou o teto de 18% estabelecido pela Lei Complementar 194/2022.

"Vamos solicitar uma nota informativa à Consultoria Legislativa da Casa a respeito da ilegalidade por omissão pelo envio do PL, uma vez que já existe Lei Complementar sobre a matéria e o governo posterga a sua plena eficácia de imediato".

"O anúncio feito pelo governador Paulo Câmara era uma tentativa de enganar a população. Não basta dizer que vai cumprir a lei, Pernambuco precisa retirar a assinatura da ação que está sendo movida no STF para derrubar o novo teto do imposto”, pediu.

"De fato, o texto enviado pelo Governo de Pernambuco estabelece que o projeto de lei 3546/2022 deverá ser editado em “caráter extraordinário destinando-se à vigência temporária”, até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a constitucionalidade do novo teto de cobrança".

"O Executivo vem usando desculpas para ganhar tempo. Nem mesmo a dispensa de prazo foi pedida nessa proposta. O governo parece não estar preocupado se os pernambucanos estão pagando um combustível caro.

“Não há dúvidas sobre a imoralidade do projeto que vamos votar, pois ele retarda o cumprimento de uma lei federal e onera os pernambucanos, em virtude da omissão do Governo do Estado”.

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