Decisão do STF

STF toma decisão sobre acusação contra Bolsonaro; saiba mais

Antes de tomar sua decisão sobre o caso, a ministra Rosa Weber encaminhou a denúncia à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise de indícios que justificassem a acusação

Imagem do autor
Cadastrado por

Cynara Maíra

Publicado em 18/07/2022 às 7:00
Notícia
X

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar o pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

A ação buscava averiguar se o Governo Federal teria atrasado propositalmente a vacinação das crianças contra covid-19. Tal acusação partiu do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e do ex-secretário municipal do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha (PSB). A motivação por trás do pedido de investigação é a preparação, por parte de Bolsonaro e Queiroga, de uma audiência pública para decidir sobre a imunização infantil, quando a Anvisa já havia autorizado a realização.

Após receber o pedido, a ministra Rosa Weber encaminhou a denúncia à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise de indícios que justificassem a acusação contra Bolsonaro e seu Governo. No entanto, o Ministério Público Federal não encontrou provas que justificassem o processo.

Conclusão da ação contra Bolsonaro

Lindôra Maria Araujo, vice-procuradora-geral da República, enviou ofício para o STF considerando que:

“[...] não é possível atestar que o decurso de prazo entre a manifestação pública da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a efetiva implementação da vacinação infantil no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização das Vacinas contra o Covid-19 tenha configurado conduta criminosa e deliberada dos noticiados, voltadas a prejudicar a Administração Pública e a satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

A vice-procuradora ainda considerou que a criação de audiências é comum no processo de decisões públicas.

Com isso, a ministra Rosa Weber seguiu a recomendação da PGR e arquivou o processo. "Tendo o titular da ação penal formado sua opinião sobre o suposto delito e concluído pela inexistência de elementos que justifiquem sequer a instauração de inquérito, não há qualquer providência a ser adotada na esfera judicial", relatou Weber.

Tags

Autor