Precatórios do FUNDEF

Suspensão do pagamento de precatórios irá afetar o FUNDEF? Entenda

As alterações da PEC dos Benefícios fez com que o Conselho da Justiça Federal decidisse suspender todos os pagamentos de precatórios. Isso afeta o pagamento do FUNDEF aos professores? Confira

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Cynara Maíra

Publicado em 27/07/2022 às 6:48
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Entenda o problema com os precatórios

Com a aprovação da PEC dos Benefícios, aposentados e pensionistas que esperavam receber precatórios do Governo Federal viram-se frustrados. Isso porque a emenda constitucional que trouxe diversos benefícios emergenciais limitou a quantidade de precatórios que poderiam ser pagos a cada ano.

A PEC também gerou problemas com relação ao pagamento dos honorários de advogados porque a Justiça Federal queria excluir o valor dos pagamentos deste ano, que se encontra em atraso.

Com essas alterações, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu suspender todos os pagamentos de precatórios após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar a metodologia de pagamento. 

A forma de remuneração desenvolvida separa o valor dos honorários dos advogados do que será pago aos segurados. Os profissionais da área viram que suas verbas não seriam pagas em 2022 e querem saber como será feito o pagamento de seus ordenados.

Isso afeta o pagamento dos precatórios do FUNDEF aos professores de Pernambuco?

Como o valor dos precatórios do FUNDEF já foi repassado pelo Governo Federal para o Estado de Pernambuco, esse problema não afetará o pagamento dos professores.

O problema atual dos precatórios do FUNDEF está relacionado com exigências do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU requisita que o valor esteja em uma conta-corrente específica para Educação, enquanto que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia disponibilizado a quantia em uma conta-corrente comum.

Segundo o governador Paulo Câmara (PSB), o processo burocrático envolvido já havia sido resolvido, porém não há evidências de movimentação financeira necessária para migrar o valor da conta-corrente comum para a específica, nem o STF apresentou decisão que modificasse a quantia para o local exigido pelo TCU.

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