Eleições 2022

Em ano eleitoral, Compesa adiou o reajuste anual para depois de outubro

No ano passado, a estatal de águas e esgotos chegou a pedir dois reajustes para a Arpe

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Jamildo Melo

Publicado em 08/08/2022 às 16:32 | Atualizado em 08/08/2022 às 16:43
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Sem alarde, no dia 29 de junho de 2022, a Compesa enviou um ofício a Severino Otávio Raposo Monteiro, Diretor Presidente da Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, dando o pontapé inicial no processo de Reajuste Tarifário Anual da estatal.

"Solicitamos que a Agência de Regulação do Estado de Pernambuco, inicie o processo de Reajuste Tarifário, mediante os dispositivos legais acima indicados, com a finalidade de recompor o valor da tarifa diante das variações monetárias do período compreendido entre julho de 2021 a junho de 2022", afirmou a estatal.

O documento foi assinado por FLÁVIO COUTINHO CAVALCANTE, Diretor de Desenvolvimento e Sustentabilidade Em Exercício

Mais uma vez sem alarde, no dia 11 de julho deste ano, a estatal desistiu do pedido, ficando a discussão do aumento para depois de 30 de setembro pelo menos. Como se sabe, o primeiro turno das eleições deste ano ocorre no começo de outubro já.

O e-mail com o pedido de adiamento é apresentado pelo mesmo diretor Flavio Coutinho Cavalcante.

"Solicito suspensão do pedido de reajuste tarifário encaminhado pelo SEI 0060500371.000675/2022-45, através do Ofício Nº 85/2022, haja visto o Decreto nº 52.921 de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por Chuvas Intensas...", escreve a Compesa.

"... bem como o Decreto nº 53.079 de 29 de junho de 2022, que prorroga até 30/09/2022 a vigência da decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Tão logo, retomaremos a solicitação junto a esta respeitada agência", afirma o diretor.

"Nas duas últimas campanhas, em 2018 e 2020, a Compesa também adiou o reajuste tarifário para depois do período eleitoral. Em 2021, por sua vez, a Companhia realizou dois reajustes, um em janeiro (2,4%) e em agosto (11,9%). Em maio desse ano, após solicitar um reajuste extraordinária, a Companhia também voltou atrás", explica um técnico, com boa memória.

Ofício Nº 85/2022, de Recife, 29 de junho de 2022, apresenta o pedido inicial de reajuste

Severino Otávio Raposo Monteiro
Diretor Presidente
Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE

Assunto: Reajuste Tarifário Anual

Senhor Diretor Presidente,

Considerando o que estabelece a Lei Federal 11.445/2007, em seu artigo 39, segundo o qual estabelece que as tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

Considerando o que estabelece a Lei Estadual 12.524/2003, em seu artigo 3º, segundo o qual compete à ARPE a regulação de todos os serviços públicos delegados pelo Estado de Pernambuco, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de sua competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição
convenial ou contratual;

Considerando o que estabelece a Lei Estadual 12.524/2003, em seu artigo 4º, inciso I, segundo o qual compete ainda à ARPE fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o que dispõe a resolução da Arpe nº88/2014 em seus art. 10 a 22 que regulamenta os critérios específicos para a metodologia dos reajustes tarifários;

Considerando ainda a nota técnica ARPE/DEF/CT nº 02/2018, em sua seção 18, que estabelece, para o período tarifário compreendido entre 2019 e 2021, a equação de Reajuste anual IRT = (0,852 x IPCA + 0,148 x IGP-M) – 0,005;

Considerando o Relatório da Audiência Pública ARPE nº 002/2019, em sua seção 6, a qual constitui, conforme resultado da Audiência Pública e de acordo com a Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 02/2018, para a obtenção dos Índices de Reajustes Tarifários Anuais do período de 2020 a 2022, será utilizada a seguinte equação = (0,852 x IPCA + 0,148 x IGP-M) – 0,005;

Considerando a Resolução ARPE nº 192, de 19 de julho de 2021, que em seu artigo 1º autoriza a aplicação do índice de reajuste de 11,90% (onze inteiros e noventa centésimos por cento), nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA, considerando a variação acumulada dos índices componentes da
fórmula tarifária no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021;

Considerando a Resolução ARPE nº 192, de 19 de julho de 2021, que em seu Anexo Único estabelece Tabela Tarifária a ser aplicada aos serviços prestados pela Compesa com vigência a partir de 19 de agosto de 2021.

Solicitamos que a Agência de Regulação do Estado de Pernambuco, inicie o processo de Reajuste Tarifário, mediante os dispositivos legais acima indicados, com a finalidade de recompor o valor da tarifa diante das variações monetárias do período compreendido entre julho de 2021 a junho de 2022.

Atenciosamente, FLÁVIO COUTINHO CAVALCANTE
Diretor de Desenvolvimento e Sustentabilidade Em Exercício

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