É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Clayton da Silva Marques, mais conhecido como Keko do Armazém, aprovou e sancionou na manhã de hoje (12) uma lei que estabelece 400 litros para abastecer os carros dos 21 vereadores da casa.
A Lei nº 3.782de 13 de julho de 2022 concede uma cota de combustíveis para atender às atividades de apoio e funcionamento dos gabinetes dos Vereadores para que eles possam desenvolver suas atividades parlamentares.
Além do combustível, também foi estabelecido que os Vereadores possam realizar locação de 1 (um) carro para cada parlamentar, desde que eles se responsabilizem pela utilização dos veículos.
A Lei menciona que essas despesas vão ser decorrentes de orçamento próprio, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, "procedendo-se no caso de transferências ou suplementações, nos termos da legislação financeira em vigor".