Dívida de contribuintes e MEIs poderão ser parceladas; confira o tempo para pagamento
As negociações poderão ser feita de várias formas: editais, propostas feitas pelo próprio contribuinte ou mesmo pela Receita em caso de um devedor específico.
A Receita Federal divulgou na última semana uma portaria que vai beneficiar os MEI (Microempreendedor Individual), empresas, santa casas, cooperativas e órgãos públicos, além do público geral.
As dívidas tributárias podem ter desconto de até 70% com período para pagamento de 120 a 145 meses. Para o público geral, o desconto chega a 65%.
As negociações serão feitas diretamente com a Receita Federal e começam no dia 1º de setembro. O percentual do desconto vai depender do quanto o contribuinte pagará.
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Renegociações
As negociações poderão ser feita de várias formas: editais, propostas feitas pelo próprio contribuinte ou mesmo pela Receita em caso de um devedor específico.
De acordo com a regra geral, o desconto de 70% só ocorrerá dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e o prazo para parcelamento é de até 120 meses, ou seja, 10 anos.
Já os débitos de contribuições sociais, o prazo reduz para 60 meses. Em relação aos MEIs, Empresas de Pequeno Porte, Santa Casas, cooperativas e demais organizações, o tempo de parcelamento vai para 145 meses.
Com relação aos pagamentos, a portaria criada vai utilizar créditos de prejuízo fiscal e que tenham base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), além de precatórios.
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