Justiça eleitoral

Diogo Moraes diz que TRE não mandou Lula Cabral assumir mandato. "Notícia de eleito é distorcida'

Caso fosse feita a totalização dos votos, com o nome de Lula Cabral aceito, haveria mudança na lista de eleitos. Diogo Moraes destaca que liminar é precária e não foi julgada pelo TSE

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Jamildo Melo

Publicado em 07/10/2022 às 14:25 | Atualizado em 07/10/2022 às 17:30
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Em nota oficial, divulgada nesta sexta-feira, Diogo Moraes, deputado estadual reeleito pelo PSB, rebateu divulgação feita pelo ex-prefeito do Cabo, Lula Cabral, após decisão do TRE nesta sexta-feira.

Na avaliação do ex-prefeito Lula Cabral e seus aliados, com o deferimento do registro de candidatura, o Solidariedade passa a eleger 4 deputados estaduais com a validação dos votos obtidos por Lula Cabral, no dia 02 de Outubro. O PSB não concorda.

"A notícia de que o candidato Lula Cabral foi eleito está distorcida", afirma Moraes. Veja os termos abaixo.

"A decisão proferida nesta sexta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por ora, não muda a recontagem dos votos válidos em Pernambuco. A avaliação está restrita ao registro de candidatura do candidato Lula Cabral, que havia sido impugnado em decisão unânime do próprio TRE-PE. Essa análise, no entanto, é provisória, visto que o processo segue em julgamento no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Lula Cabral teve as contas rejeitadas pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho e luta no Judiciário para reverter, tendo hoje uma decisão liminar favorável, mas concedida de forma precária, podendo cair a qualquer instante.

Por isso mesmo, durante seu voto na manhã de hoje, a desembargadora Iasmina Rocha, relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral, foi clara ao afirmar que: “considerando a precariedade da decisão ora em vigência - do mandado de segurança – e a necessidade da manutenção da segurança jurídica dos resultados, esse procedimento de retotalização (dos votos) deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado desta decisão que reverte a situação do candidato, ou mediante determinação do Tribunal Superior Eleitoral neste sentido”.

A relatoria ainda citou que “cabe às instâncias ordinárias acompanharem a situação dos candidatos até trânsito em julgado para atualização do sistema de candidaturas CAND”. Portanto, a recontagem dos votos válidos em Pernambuco não será realizada até que o processo seja transitado em julgado e o candidato Lula Cabral, que teve 34.798 votos considerados nulos, se torne definitivamente elegível pela justiça.

Desta forma, continua válida a atual conjuntura eleitoral, que garante ao candidato do PSB, Diogo Moraes, eleito com 43.117 votos, a sua vitória".

Ganhou, mas não levou 

"Ele (Lula Cabral) conseguiu, baseado em uma decisão de um só desembargador do TJPE ficar elegível momentaneamente. Ocorre que TRE só vai proceder com a retotalização dos votos pra verificar se ele de fato foi eleito, após o trânsito em julgado no TSE, em Brasília. Até lá ele tá fora. Tal determinação foi claramente inserida na decisão em razão dessa mudança que pode ocorrer já agora. Terça-feira tem novo julgamento no TJPE. Essa situação vai, novamente, ser alterada e ele voltará a ficar inelegível. Portanto, ele ganhou, mas não levou!", explica um advogado com acesso ao TRE.

Briga no Cabo

No Cabo, os aliados de Lula Cabral afirmaram que o também deputado eleito Jeferson Thimoteo, ao lado do prefeito do Cabo de Santo Agostinho Keko do Armazem, estaria "enveredando todos os esforços políticos e financeiros para inviabilizar a vida política de Lula".

"Depois de usarem a máquina pública, interferir para a Câmara dos vereadores apreciarem em velocidade recorde e fazer apontamentos que não foram tratados pelo TCE, Keko e Timóteo contrataram 04 bancas de advocacia para promoverem os mais diversos expedientes que atraíram uma desnecessária insegurança jurídica as eleições do estado".

"Todas as fontes jurídicas consultadas asseveram que Lula Cabral possui plenas condições de elegibilidade mesmo com a rejeição das suas contas de governo pela Câmara dos Vereadores, e ao seu favor conta o fundamentado e sério acórdão do TCE que julgou pela regularidade das contas".

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