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Presidente da OAB Pernambuco apresenta notícia crime contra advogada que fez ataques a nordestinos; confira

Nesta terça-feira (11), a OAB deu entrada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em notícia crime instaurando inquérito policial para apurar as condutas da advogada

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Lorena Lins

Publicado em 11/10/2022 às 19:27
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Após a polêmica do vídeo da Advogada Flávia Moraes, a qual foi xenofóbica com o Nordeste por motivos políticos, a OAB apresentou uma notícia crime no Ministério Público contra a defensora.

Nesta terça-feira (11), a OAB deu entrada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em notícia crime instaurando inquérito policial para apurar as condutas da advogada.

O presidente Fernando Ribeiro Lins foi recepcionado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas, o qual recebeu a notícia crime.

“Sobretudo por se tratar de uma Seccional da OAB sediada no Nordeste, é imperioso que a OAB Pernambuco adote este medida” afirmou o presidente da Ordem pernambucana, Fernando Ribeiro Lins.

“Ao fazer uso das expressões que fez ao referir-se aos nordestinos, a advogada abriu mão do próprio Estatuto da Advocacia, que nos pede para defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social”, finalizou o presidente da OAB.

Entenda o caso

A advogada aparece em um vídeo, que viralizou no Twitter na última quarta-feira (05).

Moraes diz que “Nós geramos emprego, nós pagamos impostos e sabe o que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos dar dinheiro para quem realmente precisa quem realmente merece".

"A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro no Sul, Sudeste ou fora do Brasil, que inclusive está muito mais barato".

Ela se refere ao fato do Nordeste ter sido a região que mais votou no ex-presidente Lula (PT) e menos no presidente Jair Bolsonaro (PL).

A defensora cometeu crime de xenofobia, segundo a lei n 9.459 de 13 de maio de 1997.
Cometer discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime de acordo com a lei nº 9.459 de 13 de maio de 1997. A pena é de um a três anos de prisão, além de multa.

Repúdio a Atitude

A OAB Pernambuco pede ‘que sejam empreendidas as devidas medidas a fim de serem apurados os fatos relatados bem como, uma vez colhidos todos os elementos informativos necessários, seja ajuizada a ação penal pública incondicionada em desfavor da advogada.’, escreve ao órgão.

Confira o vídeo

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