Desoneração da folha

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Entenda a DESONERAÇÃO DA FOLHA da rede privada que deve ser votada na CÂMARA

Entenda a proposta que diminuiria a carga tributária, destravando verbas para enfim pagar o piso salarial da enfermagem

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Antônio Gois

Publicado em 30/01/2023 às 13:01
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Deverá ser votado na Câmara um Projeto de Lei (PL) que busca a desoneração da folha de pagamento da rede privada. A medida ajudaria no custeio do piso salarial da enfermagem.

Pode ser outra opção favorável ao piso salarial da enfermagem, já que a medida está em tramitação constante desde sua aprovação, no ano passado.

A medida foi suspensa por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

RELATORIA DO DEPUTADO PEDRO WESTPHALEN

MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Pedro Westphalen afirma que desoneração da folha de pagamento do setor privado caminha em regime de urgência para o piso salarial enfermagem - MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS/DIVULGAÇÃO/JC

O relator do projeto, o deputado federal Pedro Westphalen (PP/RS), afirmou que o conteúdo atende tanto instituições públicas quanto privadas, de pequeno e grande porte.

DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA O PISO SALARIAL ENFERMAGEM

A desoneração da folha de pagamento já havia sido apontada como uma etapa importante para a viabilização concreta do piso salarial enfermagem.

Quando há a desoneração da folha de pagamento, o tributo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é substituído pela Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

A desoneração corresponde ao valor recolhido sobre uma receita bruta, ou seja, a porcentagem de contribuição, que varia de 1% a 4,5%.

Assim, a instituição pode retirar esse imposto, que indicia sobre a receita bruta.

Isso diminui a carga tributária, destravando verbas para enfim pagar o piso salarial da enfermagem.

QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA DESONERAÇÃO? PISO SALARIAL ENFERMAGEM

A proposta que está em tramitação prevê o pagamento de uma contribuição previdenciária de 1% sobre a folha de pagamento para:

  • Instituições de cuidado para idosos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Clínicas de diagnóstico e complementação de tratamento;
  • Dependentes químicos;
  • Hospitais;
  • Serviços de ambulância;
  • Outras unidades que empregam profissionais da enfermagem.

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