Justiça estadual

Resolução interna do TJPE passa remuneração dos desembargadores para até R$ 41 mil por mês

Ato do TJPE foi publicado no Diário Oficial de 4 de abril, sem alarde. Nem precisa passar pela Alepe

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Jamildo Melo

Publicado em 05/04/2023 às 9:00 | Atualizado em 05/04/2023 às 14:35
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Uma resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) concedeu aumento na remuneração dos desembargadores e juízes de direito. A resolução foi publicada no Diário Oficial de 4 de abril.

Pelo texto publicado, a remuneração dos desembargadores, na forma de subsídio, passa a ser R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023.

Ano que vem, a resolução já garante outro aumento para R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024.

E, por fim, o aumento passa para R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Aumento da remuneração TJPE

Segundo a resolução, os juízes de direito de Terceira Entrância receberão "noventa e cinco por cento do subsídio de Desembargador, observando-se, quanto aos demais juízes de primeira instância, escalonamento, de uma para outra entrância, de cinco por cento".

A aplicação da resolução "estender-se-á aos magistrados aposentados e aos pensionistas de magistrados do Poder Judiciário do Estado".

Segundo o Diário Oficial, as despesas decorrentes desta Resolução "correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado".

O aumento da remuneração do TJPE decorre de reajuste concedido por lei federal aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Senado aprovou, em dezembro de 2022, o aumento da remuneração dos ministros do STF. O reajuste foi de 18%, parcelados ao longo de três anos.

NOTA SOBRE REAJUSTE DE MAGISTRADOS

"O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que o reajuste dos subsídios da magistratura estadual observa a regra contida no art. 140, da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007, e implementa as determinações da Lei nº 14.520/2023, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional".

"Por fim, ressalta que os subsídios da magistratura estadual não sofriam reajuste desde 2019 e que os percentuais autorizados pelo Congresso Nacional ficam longe de repor as perdas inflacionárias do período".

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