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Hemobrás: TCU decide que mudança no controle societário da empresa impede a declaração de inidoneidade

Jurista diz que precedente inaugurado representa 'verdadeiro avanço no sentido de oferecer maior segurança jurídica'

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Jamildo Melo

Publicado em 24/07/2023 às 12:26 | Atualizado em 24/07/2023 às 12:26
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Durante o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), realizado no mês passado, por meio do Acórdão n° 1257/2023, ficou estabelecido precedente quanto à impossibilidade de declarar a inidoneidade de empresas que, posteriormente aos fatos investigados, tiveram troca no seu comando societário.

Para entender melhor esta decisão, nos anos de 2014 e 2015, o TCU estava apurando uma suposta fraude em licitações promovidas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), para a contratação de atividades de apoio gerencial e técnico-operacional, tendo o Tribunal apontado suposto conluio entre as licitantes. Mas, antes da instauração do processo, uma das empresas investigadas trocou seu comando societário, tendo tido 80% de suas ações adquiridas por empresa estrangeira e o fato foi considerado como elemento apto a evitar a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade da empresa.

O relator do acórdão, o ministro Benjamin Zymler, entendeu que como o ilícito teria ocorrido antes da aquisição das ações pelos investidores estrangeiros que assumiram o controle da empresa, os novos acionistas agiram de boa-fé dado que os trâmites foram realizados antes da instauração do processo, de modo que não era possível que as diligências prévias identificassem a existência de investigações. Portanto, ficou decidido que a aplicação da declaração de inidoneidade, neste caso, iria violar o princípio da individualização da pena, pois, a empresa punida já não seria mais aquela que praticou o ato ilícito.

De acordo com o Pedro Rezende, advogado da banca Aroeira Salles, o impacto desta decisão sobre o ambiente de negócios de todo o mercado brasileiro, “representa verdadeiro avanço no sentido de oferecer maior segurança jurídica àqueles investidores interessados em adquirir o controle de empresas que se vêem sujeitas a investigações após a realização do investimento”, afirma.

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