Justiça

Geraldo Julio se defende na Justiça contra recurso para torná-lo réu por contratação de OS na pandemia

A decisão do arquivamento foi motivada, segundo o juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, pela falta de provas suficientes para o recebimento da peça acusatória

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Jamildo Melo

Publicado em 17/08/2023 às 15:34
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O ex-prefeito do Recife Geraldo Julio (PSB) apresentou à 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, na última segunda-feira (14), petição contrária ao recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tenta instaurar ação penal para elucidar possíveis crimes do ex-prefeito, ex-secretários, funcionários comissionados e empresários na contratação de uma Organização Social para gestão de um hospital de campanha no Recife durante a pandemia.

O ex-prefeito foi o último dos investigados que apresenta as contrarrazões no processo em que o juiz decidirá se envia a contestação do MPF para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A denúncia foi inicialmente rejeitada.

Conforme a denúncia do MPF, o ex-prefeito deveria ser réu para responder pelos supostos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude ao processo licitatório no âmbito da Dispensa de Licitação 115/2022, que contratou o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social para gestão do Hospital de Campanha 3 do Recife, localizado no bairro da Imbiribeira.

De acordo com a peça da defesa de Geraldo Julio, a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia se dá pela “falta de apresentação de provas da materialidade delitiva e de ação dolosa para beneficiar o Instituto Humanize”; “ausência de lastro para a narrativa da denúncia” e “ausência de apresentação de indícios de conduta criminosa do ex-prefeito municipal”.

De acordo com fontes jurídicas que acompanham o processo, diferentemente do ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, e do seu então diretor financeiro, Felipe Soares Bittencourt, que são acusados pelo MPF de desvio de R$ 4,3 milhões a partir desse contrato (crime de peculato), o ex-prefeito Geraldo Julio não foi envolvido nessa acusação específica.

A denúncia foi apresentada pelo MPF em fevereiro deste ano e rejeitada pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho em maio. Em junho, o MPF protocolou petição de recurso em sentido estrito para reverter a rejeição e tornar o ex-prefeito, ex-secretários municipais, ex-funcionários comissionados e empresários réus.

A decisão do arquivamento foi motivada, segundo o juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, pela falta de provas suficientes para o recebimento da peça acusatória.

"Em suma, no sentir deste juízo, diante das lacunas apontadas, os laudos que instruem a denúncia, prima facie, não se revelam hábeis a demonstrar, de forma suficiente, o cometimento do desvio, quiçá no valor de R$ 4.272.370,64", apontou o juiz federal na sentença.

Outro motivo para o juiz federal rejeitar a denúncia foi que os todos investigados não foram ouvidos pela Polícia Federal antes da denúncia.

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