APOSENTADORIA

Aposentadoria: Quando devo dar entrada? Preciso ter contribuído por quantos anos? Quanto vou receber? Advogada previdenciarista tira dúvidas

Brasil conta com três tipos de aposentadoria, além de regras de transição para trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência em 2019; saiba em que tipo você se enquadra

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Gabriel dos Santos

Publicado em 17/11/2023 às 12:14 | Atualizado em 20/11/2023 às 9:21
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A chegada da aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores. O processo para conquistá-la, entretanto, ainda gera muitas dúvidas e merece atenção, uma vez que cada pessoa tem características individuais que interferem, por exemplo, na idade em que aquele contribuinte pode se aposentar e no valor a ser recebido mensalmente.

As regras para a aposentadoria no Brasil foram atualizadas em 2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada no país.

“A principal mudança foi a criação de uma idade mínima para as aposentadorias. Antes, a mulher que contasse com 30 anos de tempo de contribuição ou o homem com 35 anos poderia se aposentar, independentemente da sua idade. Após a reforma isso mudou”, explica a advogada Rafaela Guerra, do escritório Fraemam e Guerra, no Recife.

A reforma estabeleceu alguns tipos de aposentadoria no país, entre elas:

  • Aposentadoria programada por idade: na qual, homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, - e mulheres 62 anos de idade e 15, de contribuição;
  • Aposentadoria programada especial: aplicada a trabalhadores de alguns setores específicos, com atividades de risco para a própria saúde e
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: antiga aposentadoria por invalidez.

Existem também regras específicas para professores da educação básica, para pessoas com deficiência, para indígenas e para trabalhadores rurais.

Além desses três tipos de aposentadoria, há ainda regras de transição que são aplicadas a quem já contribuía para a Previdência antes da Reforma. Vamos por partes:

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A reforma da Previdência estabeleceu vários tipos de regras de transição. O trabalhador se enquadra em uma delas a depender da própria idade e do tempo que já contribuiu.

Por exemplo, “na regra de transição com pontuação exige-se o preenchimento de dois requisitos: primeiro, o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem. O segundo requisito a ser cumprido se refere ao somatório da idade e do tempo de contribuição - que, em 2023, a mulher deve somar 90 pontos e o homem 100 pontos”, afirma a advogada Rafaela Guerra, que também é integrante da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB-PE.

“A cada ano, é acrescentado um ano a esse requisito. Ou seja, em 2024 a pontuação exigida será de 91 e 101 pontos”, detalha a especialista.

Como são várias regras, a orientação é que quem já contribuía com a Previdência antes de novembro de 2019 procure um advogado previdenciário para descobrir qual o melhor caminho a seguir.

APOSENTADORIA POR IDADE

Hoje, a regra de aposentadoria por idade é a seguinte:

  • Homens - ter 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição por 20 anos;
  • Mulheres - 62 anos de idade e ter contribuído por, no mínimo, 15 anos.

Professores e deficientes se aposentam mais cedo? Sim!

Professores da educação básica se aposentam 5 anos antes. “Na aposentadoria programada do professor, exige-se 180 contribuições mensais a título de carência, 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos, em efetivo exercício na função de magistério e a idade de 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem”, detalha Rafaela Guerra.

No caso de pessoa com deficiência, “exige-se o mínimo de 15 anos de tempo de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, podendo a mulher se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60 anos de idade”, afirma a especialista.

"Doutora, qual vai ser o valor da minha aposentadoria?"

“O cálculo da aposentadoria leva em consideração todos os salários de contribuição sobre os quais o segurado contribuiu desde julho de 1994. Então o INSS calcula a média desses salários de contribuição e aplica o coeficiente de 60%, havendo o acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição”, responde a advogada Rafaela Guerra.

“Atualmente no caso dos homens, por exemplo, para que o valor da aposentadoria alcance o patamar de 100% do salário de benefício, é preciso que o segurado conte com 40 anos de tempo de contribuição, já que o tempo minimo de contribuição é de 20 anos. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e para ela ter direito a receber 100% do salário de benefício precisa contar ao todo com 35 anos de contribuição”, completa.

O teto máximo da previdência é de R$ 7.507,49 nesse ano de 2023.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Profissionais expostos a atividades que podem ser nocivas à saúde se enquadram na aposentadoria especial. Garis, aeromoças, técnicos de raio-x, eletricistas, médicos e vigilantes são alguns dos profissionais que se enquadram nessa regra. Mas, atenção: não depende apenas da profissão.

“É necessário observar se aquele profissional esteve exposto ao agente nocivo e a que nível, se houve a utilização de Equipamento de Proteção Individual-EPI eficaz, se a exposição foi habitual e não intermitente. Dentre os documentos que podem atestar essa exposição é o famoso PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário", esclarece a especialista.

De acordo com a advogada Rafaela Guerra, o tempo de contribuição e idade para a aposentadoria variam de acordo o tipo de agente nocivo.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ)

Antigamente chamada de aposentadoria por “invalidez”, agora, se chama aposentadoria por incapacidade permanente.

Nesse caso, segundo a advogada, “o que a lei exige é que o segurado seja considerado incapaz para toda e qualquer atividade laboral, de forma definitiva, sem que exista perspectiva daquele trabalhador se reabilitar para desenvolver as suas atividades laborais habituais.” A incapacidade pode ser física ou mental.

“É necessário idade mínima para conseguir se aposentar por invalidez, doutora?”

“Não há idade mínima nesse caso, pois se trata de um benefício destinado a proteger aquela pessoa que exercia uma atividade remunerada e ficou incapaz e sem possibilidade de ser reabilitada para o trabalho. Também não se insere como requisito o tempo de contribuição, mas há a exigência do cumprimento da carência de 12 contribuições mensais”, responde Rafaela.

A advogada explica que não há carência “em caso de acidente de trabalho ou de outra natureza, assim como de doença ocupacional ou doenças graves, contagiosas ou incuráveis, tipificadas em lei”.

Tuberculose, hanseníase, esclerose múltipla, parkinson, cegueira são algumas das doenças que podem fazer com que a pessoa seja aposentada por incapacidade permanente.

“A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?”

“Sim, ela pode ser cancelada. Essa modalidade de aposentadoria será paga enquanto a pessoa se mantiver na condição de incapaz e insuscetível de reabilitação para exercer a atividade laboral. Nesse sentido, a duração do benefício é indeterminada. Se o aposentado voltar ao trabalho voluntariamente, haverá a cessação administrativa do benefício. A aposentadoria também deixa de ser paga se o aposentado recuperar a capacidade para o trabalho, por isso o INSS faz revisões periódicas com a reavaliação pela perícia médica a cada dois anos”, responde Rafaela.

“Não passam por essa reavaliação bienal os aposentados após completarem 60 anos de idade, aqueles com 55 anos ou mais de idade que já recebem benefício por incapacidade por mais de 15 anos e os segurados com HIV/AIDS”, detalha.

Dona de casa tem direito à aposentadoria?

“Sim, desde que tenha recolhido as contribuições. Qualquer pessoa pode participar dos benefícios da Previdência Social, desde que contribua. Pessoas que exerçam exclusivamente atividades domésticas, podem contribuir na modalidade de segurados facultativos. Nessa mesma condição podem contribuir, desde que não exerçam atividade remunerada e nem tenham vínculo com regime próprio de previdência, estudantes, bolsista de pós-graduação, atleta beneficiário do Bolsa-Atleta, síndico de condomínio, quando não remunerado, membro de conselho tutelar, dentre outros”, responde Rafaela Guerra.

MEI tem direito à aposentadoria?

“Sim! O MEI se enquadra como segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, ou seja, é obrigado a fazer recolhimentos para o INSS. Ao cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição e carência previstos na lei, o MEI pode tanto ter direito à aposentadoria, como também a auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade. Só ficam excluídos de acesso ao MEI os benefícios que não são reconhecidos ao contribuinte individual, como os decorrentes de acidentes”, explica a especialista.

O que é necessário para dar entrada na aposentadoria?

“O requerimento pode ser feito inteiramente online, sem necessidade de deslocamento a uma agência do INSS. Pode pedir por ligação para a central 135 e também pelo portal Meu INSS. É bem importante que a pessoa baixe o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verifique quais são os vínculos que já constam no banco de dados do INSS” diz Rafaela, alertando para a importância de deixar os dados sempre atualizados.

DOCUMENTAÇÃO

Em termos gerais os documentos são:

  • Documento de Identificação,
  • comprovante de residência,
  • Carteiras de Trabalho,
  • Decisões da justiça do trabalho,
  • contratos de trabalho e
  • demais documentos que possam comprovar o exercício da atividade remunerada.”

“Os documentos vão depender da vida contributiva daquele cidadão. Por exemplo, se exerceu atividades como autônomo precisará apresentar as guias de recolhimentos, se exposto a agentes nocivos, precisa apresentar PPP e laudos”, acrescenta Rafaela.

TEMPO DE ESPERA: Após dar entrada, quanto tempo demora para receber a aposentadoria?

“O tempo de duração do trâmite do pedido de aposentadoria vai depender, principalmente, se há divergência nas informações presentes no banco de dados do INSS e pendências na documentação. Em alguns casos é possível que ocorra a concessão automática e em outros sejam feitas exigências”. “O Ministério da Previdência está empenhado em reduzir o tempo de espera para até 45 dias”, diz Rafaela Guerra.

Quando é necessário contratar um advogado para conseguir a aposentadoria?

“O acompanhamento de um advogado na fase de planejamento é importante para o segurado ter uma noção de quais benefícios pode ter direito e perspectiva de quando cumprirá os requisitos e qual o valor do benefício. Além da organização dos documentos e conferência das informações constantes no banco de dados do INSS”, explica Rafaela.

“É comum, por exemplo, que o segurado tenha contribuições pagas em atraso, recolhidas em valor inferior ao salário mínimo. Nesses casos, a assessoria do advogado é crucial para identificar como o segurado deve proceder para regularizar a situação”, diz a advogada, acrescentando que, na fase administrativa, o advogado é quem vai lidar com o sistema e burocracia do INSS, além de analisar, por fim, a regularidade do deferimento ou indeferimento do pedido.

A reportagem foi feita após consulta com a advogada Rafaela Guerra Monte (OAB-PE 42.598), advogada do Escritório Fraemam e Guerra, Doutoranda e Mestre em Direito Público (UFPE), Integrante da Comissão de Direito de Seguridade Social OAB-PE.

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