Aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentadoria por incapacidade permanente: quais doenças aposentam? Qual o valor? A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada? Advogada responde

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pode ser cancelada em alguns casos, de acordo com advogada; veja quando isso ocorre:

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Gabriel dos Santos

Publicado em 20/11/2023 às 11:39 | Atualizado em 20/11/2023 às 12:16
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A lei brasileira dedica uma atenção especial para cidadãos que precisam se aposentar em razão de doenças ou acidentes. Em muitos casos, a aposentadoria por incapacidade permanente (antigamente chamada de aposentadoria por invalidez) acontece em um momento sensível na vida da família do trabalhador - às vezes, de forma inesperada - e, por isso, é cercada por muitas perguntas.

Quem tem direito à “aposentadoria por invalidez”? Quais doenças podem me aposentar? Depois de algum tempo, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelada? Quem tira essas e outras dúvidas é a advogada Rafaela Guerra, do escritório Fraemam e Guerra, no Recife:

Doutora, quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

“O que a lei exige é que o segurado seja considerado incapaz para toda e qualquer atividade laboral, de forma definitiva, sem que exista perspectiva daquele trabalhador se reabilitar para desenvolver as suas atividades laborais habituais. A incapacidade pode ser física ou mental e precisa ser permanente”, responde a advogada, que também é integrante da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB de Pernambuco.

Segundo Rafaela, em via de regra, é cobrada uma carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais para a Previdência. Essas contribuições são necessárias quando a aposentadoria por incapacidade é motivada por problemas de coluna, epilepsia e doenças reumáticas, por exemplo.

“Não é exigida carência em caso de acidente de trabalho ou de outra natureza, assim como de doença ocupacional ou doenças graves, contagiosas ou incuráveis”, informa a especialista.

Exemplos de quando a carência de 12 meses não é necessária para a aposentadoria por incapacidade:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • nefropatia grave;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla e
  • acidente vascular encefálico (agudo)

Quais doenças aposentam?

A advogada explica que não há uma única lista de doenças específicas que autorizam a aposentadoria por incapacidade. “O que precisa ser verificada é a impossibilidade de reabilitação e a incapacidade permanente que pode ter sido em virtude de acidente, doença laboral ou de qualquer outra natureza”, reforça Rafaela Guerra.

A aposentadoria por incapacidade pode ser cancelada?

“Sim, ela pode ser cancelada”, alerta Rafaela. “Essa modalidade de aposentadoria será paga enquanto a pessoa se mantiver na condição de incapaz e insuscetível de reabilitação para exercer a atividade laboral. Nesse sentido, a duração do benefício é indeterminada. Se o aposentado voltar ao trabalho voluntariamente, haverá a cessação administrativa do benefício. A aposentadoria também deixa de ser paga se o aposentado recuperar a capacidade para o trabalho. Por isso, o INSS faz revisões periódicas com a reavaliação pela perícia médica a cada dois anos”, explica a advogada.

As reavaliações são para sempre?

De acordo com Rafaela Guerra, não passam mais por essa reavaliação no INSS:

  • os aposentados após completarem 60 anos de idade;
  • aqueles com 55 anos ou mais de idade que já recebam benefício por incapacidade por mais de 15 anos e
  • os segurados com HIV/AIDS.

“Se o aposentado não retornar ao exercício da atividade remunerada de forma voluntária e não for verificada a recuperação da capacidade laboral, a aposentadoria durará até o óbito”, afirma.

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Rafaela Guerra é advogada previdenciarista, no Recife - Divulgação

Em caso de acidente (de carro, por exemplo), quando o caso deixa de ser tratado como afastamento temporário do trabalho e começa a se enquadrar em necessidade de aposentadoria?

“Não será o tipo de acidente que definirá o benefício como temporário ou permanente, mas a característica da incapacidade do segurado para o trabalho e a falta de perspectiva de reabilitação. Nem sempre é possível verificar de imediato a permanência da incapacidade e a inviabilidade de recuperação. Nesse passo, o procedimento é conceder primeiramente o benefício por incapacidade temporária e, se constatada a impossibilidade de retorno à atividade laboral, em seguida, ocorrerá a conversão para a aposentadoria por incapacidade permanente”, responde Rafaela Guerra.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

“O valor da aposentadoria por invalidez depende do histórico contributivo do segurado. Se o segurado era produtor rural, pescador artesanal ou outra atividade inserida na categoria de segurado especial, o valor do benefício corresponderá ao do salário mínimo”, explica a advogada.

“Para os demais segurados, conforme as regras introduzidas pela Reforma da Previdência, o cálculo é feito aplicando o coeficiente de 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. Na aposentadoria por incapacidade permanente que decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e doença do trabalho, o valor será de 100% o salário de benefício”, detalha.

A advogada explica ainda que, em alguns casos, pode haver o acréscimo de 25% “quando o segurado aposentado por incapacidade permanente necessitar de forma comprovada da assistência permanente de outra pessoa”.

Como dar entrada na aposentadoria por incapacidade?

O processo para dar entrada na aposentadoria por incapacidade pode ser iniciado pelo portal Meu INSS, onde já se devem ser anexados laudos que comprovam a doença. Ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o segurado vai receber uma data para comparecer à perícia médica, no INSS.

No dia da perícia, o interessado deve levar todo o histórico médico (incluindo todos os documentos, exames e laudos que comprovem a situação pessoal).

A reportagem foi feita após consulta com a advogada Rafaela Guerra Monte (OAB/PE 42.598), do Escritório Fraemam e Guerra, no Recife. Ela é doutoranda e mestre em Direito Público (Universidade Federal de Pernambuco) e é integrante da Comissão de Direito de Seguridade Social OAB-PE.

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