Violência urbana

PEC 57 prevê a polêmica criação da Policia Municipal

Até aqui, guardas municipais não usam arma de fogo para proteger patrimônio público

Imagem do autor
Cadastrado por

Jamildo Melo

Publicado em 27/11/2023 às 12:58 | Atualizado em 27/11/2023 às 13:14
Notícia
X

POLÍCIA MUNICIPAL PARA QUE? Segurança Pública, o papel do município

Por Arlindo Teixeira, em artigo enviado ao blog de Jamildo

Como é de amplo conhecimento, no último dia 08 de novembro, foi apresentada a PEC 57 na Câmara dos Deputados, que visa criar a Polícia Municipal. Esse Projeto de Emenda Constitucional foi o resultado do Grupo de Trabalho e Estudos Sobre a Atuação das Guardas Municipais, possuindo ampla adesão parlamentar, indo de deputados conservadores aos progressistas. Podemos citar dentre os congressistas de esquerda, os petistas: Gleisi Hoffmann, presidenta do PT, e o pernambucano Carlos Veras.

De fato, apesar de toda a repercussão quanto à matéria, não estamos diante de uma nova discussão legislativa. Pode-se afirmar que, de certa forma, as tarefas de polícia já foram atribuídas às Guardas Municipais.

A violência urbana tem sido uma crescente, notadamente nos grandes centros. Já no governo Dilma Rousseff em 2014, dois diplomas foram efetivados e trouxeram maior protagonismo às Guardas e, por consequência, aos municípios, tanto no trato da segurança viária, como da segurança pública, propriamente dita.

O primeiro, a Emenda Constitucional nº 82/2014, acrescentou o parágrafo 10, ao art. 144. Ficou consagrado que a “segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas [...] compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”.
O segundo, Lei nº 13.022/2014, por sua vez, criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. No seu art. 2º prevê que “Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.”.

Se formos retomar a discussão originária, podemos chegar ao segundo governo Lula com o PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), em 2007, onde o município é posto nesta política de modo mais claro, ampliando consideravelmente o financiamento por parte da União.

Em 2009 aconteceu em Brasília a I Conferência Nacional de Segurança Pública. Neste grande evento, que se tornou um marco para edificação da política nacional de segurança pública, participaram mais de três mil representantes. Sociedade Civil, gestores, trabalhadores da área, convidados e observadores produziram uma série de propostas e encaminhamentos. Só a título de exemplo, lá surge o embrião da Polícia Penal que estaria (e hoje está) voltada ao atendimento do sistema prisional.

Foi também na I CONSEG (e, infelizmente, a única) que se destacou que deveriam os municípios ter suas polícias, numa contribuição à prevenção e enfrentamento ao crime e à violência. Sinalizou-se, assim, que as grandes cidades deveriam ter suas guardas municipais munidas de maiores atribuições para a segurança pública.

Indo um pouco antes, em 1997, no Governo Fernando Henrique Cardoso, ao ser criada a SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e, por consequência, o Plano Nacional de Segurança Pública, a política nesta área começa a colocar o município num novo patamar, ganhando ênfase a criação e estruturação financiada pelo Governo Federal das Guardas Municipais.

Voltando aos nossos dias. Pesquisa recente da Atlas Intel dá conta que 60,8% dos entrevistados indicam a segurança pública como principal problema brasileiro. Por certo, a segurança pública tomará conta dos palanques do próximo ano. O pleito municipal que se avizinha terá esta temática como pano de fundo. E é bom que assim seja. Os candidatos e as candidatas aos executivos e aos legislativos municipais não poderão passar ao largo dessa preocupação de seus munícipes.

O constituinte originário de 1988 não colocou as Guardas no patamar de polícia municipal. Mas, não afastou delas uma complementação que vem do próprio poder de polícia estatal que os municípios também são dotados, ora para defender seus equipamentos, ora para garantir a boa utilização por parte da população.

A PEC 57 inclui a Guarda Municipal, modificando sua nomenclatura para Polícia Municipal, no rol das policiais do art. 144 da Constituição Federal. Vem garantir com isso a inserção definitiva dos municípios nesta seara. Poderá ser no caso de aprovação – e a depender do bom manejo das autoridades locais e com a necessária fiscalização dos órgãos de controle já postos para as polícias hoje existentes - um incremento significativo na sensação de segurança de nossas cidades.

Contudo, é salutar que o município crie instrumentos a partir de um Plano Municipal de Segurança, para a maior profissionalização de seus futuros policiais, consolidando como colaboradores para o enfrentamento da violência e criminalidade. Destacando, neste referido plano, uma ampla participação popular, inclusive com a instituição de um fórum permanente de segurança cidadã, visando confeccionar e implementar políticas públicas plurais para o setor na perspectiva de uma cidade segura.


PS: Delegado Especial da Polícia Civil de Pernambuco; Ex-Presidente da ADEPPE - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco; Foi gestor na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e Secretário do município de Igarassu-PE; Mestre em Direito pela Faculdade Direito do Recife (UFPE); Especialista em Políticas Pública de Segurança (FACIPE / SENASP); Especialista em Gestão Pública (UPE).

Tags

Autor