Barroso vota nesta quarta (06) pela volta do julgamento nas turmas do STF
Barroso vota favorável à retomada de julgamentos penais nas Turmas do STF. Entenda como funciona o sistema de julgamentos no Supremo, o que são as Turmas da Corte e o que consta no voto de Luís Roberto Barroso
Nesta quarta-feira (06), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, votou na ação sobre a possibilidade de julgamentos e ações penais voltarem a serem julgadas no sistema de Turmas da Corte.
O voto de Barroso no Plenário Virtual foi favorável ao retorno da divisão nos julgamentos. O principal argumento apresentado pelo presidente do STF é de que o sistema organizado em turmas assegura maior velocidade na cobertura dos processos, o que diminuiria a sobrecarga do Supremo.
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O posicionamento de Luís Roberto Barroso se mostrou favorável à alteração do regimento do Supremo, que atualmente indica que ações ou denúncias penais sejam julgadas por todos os 11 ministros do STF. Nesse sistema, tanto a leitura da acusação formal do Ministério Público quanto a definição de absolvição ou acusação do acusado dependem da avaliação de todos os magistrados.
No sistema de turmas, os ministros são divididos em dois grupos com 5 ministros cada, que exclui o presidente do STF, em que os magistrados tomam decisões em sessões separadas e analisam pautas que chegam no Supremo, mas que não irão ao plenário geral. Cada turma tem seu próprio presidente interno.
A sugestão dessa alteração no regimento é de que, para acelerar o julgamento de processos na Corte, ações penais voltem a ser julgadas pelas turmas. Esse sistema era utilizado em casos do tipo até outubro de 2020, quando o então presidente do STF, Luiz Fux, deu início a essa mudança para evitar o envio de casos importantes, como os vinculados com a Lava Jato, para um setor fracionado do Supremo.
Apesar de fazer sentido na época de sua decisão, a lentidão dos processos e o acúmulo de ações em aguardo para avaliação do STF fez com que muitos ministros concordem com a retomada do julgamento em turmas.
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Voto de Barroso sobre a volta de julgamentos penais nas Turmas do STF
O voto de Barroso seguiu a lógica de que os julgamentos penais só devem ocorrer nas turmas do STF quando as denúncias e ações forem enviadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que garantiria que denúncias de outras vias continuassem no julgamento com todos os 11 ministros.
Também existe a previsão da retirada da figura do Revisor, um ministro que fica responsável de revisar o material após a apresentação do relatório.
Em seu voto, Barroso declarou que a delegação de ações penais para as Turmas e o fim do Revisor "têm o objetivo primordial de racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do Plenário, sem gerar ônus excesso aos órgãos fracionários [nesse caso, as Turmas]".
Barroso citou o julgamento das pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro como um exemplo do "panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento" e que repassar parte dessas ações para as Turmas poderiam "garantir, de maneira consistente, a eficiência da prestação jurisdicional criminal".
Caso a mudança seja aprovada, casos relacionados com presidentes da República, da Câmara e do Senado continuam a ser julgados no Plenário, com todos os ministros, enquanto ações vinculadas com senadores, deputados e ministros iriam para as Turmas do STF.