Práticas ESG podem favorecer empresas em negociação de dívidas tributárias; entenda
Contrapartidas socioambientais devem ser inseridas no contexto da negociação
Uma vantagem conferida pelo Governo às empresas que estão com dívidas tributárias é poder negociar melhores condições quando adotam práticas sustentáveis descritas pela ONU.
Essa decisão passou a ter previsão expressa através da Portaria 1.241 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vigente desde 10 de outubro de 2023, e levam em consideração as práticas ESG.
Do inglês “Environmental, Social and Governance”, ou Governança Ambiental, Social e Corporativa, o ESG é resumido como sustentabilidade no universo corporativo, sendo usado para medir o impacto das ações de sustentabilidade nos resultados das empresas.
Segundo Bruno Dias, procurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 5ª Região, a entidade observa aspectos ambientais, sociais e de governança nas transações tributárias e pode conceder aumento de prazo para pagamento a contribuintes endividados que desenvolverem projetos sociais.
"Um dos objetivos da transação fiscal é a promoção da função social da empresa e execução de políticas públicas, com espaço para entender o direito tributário com transversalidade.
Ele conta que uma das transações firmadas antes mesmo da novidade foi a do Grupo João Santos. No acordo, firmado em agosto passado, a empresa assumiu algumas contrapartidas, como a realização de atividades preventivas ou reparadoras de danos ao ambiente e esforços para melhorar a qualidade do ar nas suas fábricas.
Segundo o procurador, os dispositivos da nova portaria são diferentes de uma norma que já existia na legislação, pois contempla qualquer transação e não apenas entre empresas em recuperação judicial. Outro ponto é não ser restrita a aspectos sociais.
"No entanto, ela não permite exceder os limites de prazo, ou mesmo de desconto, previstos na legislação”, finalizou Bruno Dias.