Aposentadoria

Aposentadoria por idade 2024: entenda as mudanças na aposentadoria

A reforma previdenciária institui diretrizes automáticas de transição

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Suzyanne Freitas

Publicado em 01/02/2024 às 10:19
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Aproximando-se da aposentadoria, é crucial que os indivíduos estejam atentos às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência, que instituiu regras automáticas de transição, impactando a concessão de benefícios a cada ano.

APOSENTADORIA POR IDADE

Desde 2023, a regra para a aposentadoria por idade, direcionada a trabalhadores com baixa renda e contribuições limitadas à Previdência Social, está em pleno vigor.

Para homens, a idade mínima foi estabelecida em 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres, a idade de transição atingiu 62 anos a partir de 2023.

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 15 anos para ambos os sexos.

No processo de promulgação da reforma da Previdência em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, com incremento de seis meses ao longo dos quatro anos subsequentes.

Elevou-se para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e, finalmente, 62 anos no ano passado.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

No contexto da aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma definiu quatro regras de transição, sendo duas delas modificadas na transição de 2023 para 2024.

Na primeira delas, que segue o cronograma da regra 86/96, a pontuação necessária para a aposentadoria aumentou para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens) em janeiro.

Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, com requisitos de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres), além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo para ambos os sexos.

Na segunda regra, que estabelece idade mínima mais baixa para longos períodos de contribuição, a idade mínima subiu para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens), aumentando seis meses anualmente até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

PEDÁGIO

No que diz respeito aos servidores públicos, destaca-se a regra do pedágio de 100%, imposta sobre o tempo de contribuição.

Aqueles com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período faltante para a aposentadoria em 2019.

Em ambos os casos, são requisitos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Em teoria, indivíduos que começaram a contribuir para a Previdência em idade precoce e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda têm a possibilidade de se beneficiar dessa regra em 2024.

A reforma também estabeleceu outra regra de pedágio para o setor privado. Aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisavam cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar.

No entanto, essa regra de transição foi completamente implementada e não beneficiará mais ninguém em 2024.

Considerando uma perspectiva mais ampla, quem planejava trabalhar por mais dois anos em 2019 teve que se dedicar por um ano adicional, totalizando três anos.

Até o final de 2022, todos que estavam sujeitos à regra do pedágio de 50% já haviam se aposentado.

*Com informações da Agência Brasil

 

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