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Consórcio explica pedido de liminar contra licitação do Canal do Fragoso, em Olinda

Uma das licitantes inicialmente aceita na licitação, mas posteriormente excluída, segundo o processo, recorreu ao TCE e suspendeu certame

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Jamildo Melo

Publicado em 11/02/2024 às 13:19 | Atualizado em 12/02/2024 às 8:59
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Na semana passada, informou-se aqui que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma decisão cautelar suspendendo licitação aberta em 2023 pela Companhia Estadual de Habitação de Obras do Estado (Cehab), para conclusão das obras do canal do Fragoso, em Olinda, para “implantação da II Perimetral Metropolitana Norte/Via Metropolitana Norte, com execução de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, iluminação, paisagismo e alargamento e revestimento do canal, entre outros serviços”.

O relator do caso no TCE e que expediu a decisão monocrática suspendendo a licitação foi o conselheiro Rodrigo Novaes. Uma das licitantes foi inicialmente aceita na licitação, mas posteriormente excluída, segundo o processo.

Veja a nota abaixo o que diz a empresa que entrou com ação para a suspensão

O Consórcio Mudando Sempre Pernambuco, composto pelas empresas: SANCO ENGENHARIA LTDA (LÍDER), W3 GESTÃO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA E C P M CONSTRUTORA LTDA, todas especializadas e absolutamente capacitadas em múltiplas realizações de obras públicas em todas as esferas de Poder, inclusive de natureza das que envolve o canal do fragoso, face as ilações mencionadas, tece algumas considerações, a fim de ficarem claras as questões de fundo, sobretudo para que os beneficiários da ação em Olinda/PE não entendam que exista qualquer intenção de procrastinar tão importante empreendimento.

O objetivo sempre foi a celeridade e realização da obra, demonstrada pela sua participação regular no certame. Se vendo injustiçada por diversas decisões equivocadas da CEHAB, bem como não sendo tratado de forma equânime e justa, como se espera de um Processo de licitação, foi conduzida naturalmente a provocar o Tribunal de Contas de Pernambuco a se pronunciar.

A bem da verdade, é de fundamental importância dar a dimensão exata da decisão do TCE. A decisão cautelar do nobre relator, Rodrigo Novaes, a despeito de ser monocrática, tem fundamento em pareceres absolutamente técnicos, inclusive de Auditor fiscal dos quadros do órgão, visando e preservando a continuidade regular e legal do processo, com a nossa habilitação.

Os princípios basilares do direito, tais como o da legalidade, igualdade, moralidade e da competitividade estão, agora sim, começando a serem respeitados.

Nossa intenção é nos tornamos parceiros do Estado de Pernambuco e CEHAB nessa empreitada, tornando realidade os desafios e benefícios daquele projeto.

Repisamos, nossa intenção é a continuidade regular do processo, a contração da nossa proposta, já que a melhor em todas as circunstâncias, e mostramos que temos condições técnicas e operacionais de conduzir a obra com a seriedade e velocidade que ela merece.
Portanto, aguardando melhor e justo caminho da concorrência na CEHAB, quando, enfim, comprovaremos nosso potencial em sermos parceiros em tão grandioso intento.

CONSÓRCIO MUDANDO SEMPRE PERNAMBUCO

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