Justiça eleitoral

Alcides Cardoso entra com ação contra João Campos por suposto abuso de poder político no Carnaval do Recife para promoção pessoal

Alcides Cardoso aciona Ministério Público Eleitoral contra uso do Carnaval do Recife para promoção pessoal e política de João Campos

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Jamildo Melo

Publicado em 29/02/2024 às 12:00 | Atualizado em 29/02/2024 às 12:01
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O líder da oposição na Câmara do Recife, o vereador Alcides Cardoso (PSDB), protocolou uma representação no Ministério Público Eleitoral contra o prefeito João Campos (PSB) sob a acusação de abuso de poder político no uso do Carnaval da cidade, bancado com recursos públicos, para suposta promoção pessoal e política do socialista.

No documento, o parlamentar requer a abertura de inquérito para que seja apurada a utilização da estrutura e programação da festa, por meio de apresentações de artistas, a fim de exaltar as qualidades do prefeito e mencionar a sua candidatura à reeleição. Se for ajuizada uma ação de investigação judicial eleitoral, João Campos pode pagar uma multa no valor máximo de R$ 106.410,00 e se tornar inelegível.

“Não faltam elementos para demonstrar a instrumentalização, em pleno ano eleitoral, do Carnaval do Recife, que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos, para exaltar as qualidades pessoais do prefeito João Campos e citar a sua candidatura à reeleição. Essas ações infringem a Lei das Eleições por se tratar de campanha eleitoral antecipada, desequilibrando a disputa com o agravante de ser realizada com uso da estrutura, produção e programação bancada pela Prefeitura, o que configura abuso de poder político. Tenho plena confiança que os órgãos competentes trarão as respostas e que, definitivamente, o Carnaval do Recife não será mais instrumentalizado para promover o prefeito de ocasião”, disse Alcides Cardoso.

Na representação, o líder da oposição cita o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que descreve as condutas que são vedadas aos agentes públicos, partidos e coligações.

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; (...) IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, diz trecho do artigo citado no documento.

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