porte

Descriminalização da maconha no STF: votação será retomada nesta semana

Maconha: STF julga o porte de drogas para uso pessoal em sessão na próxima quarta-feira

Imagem do autor
Cadastrado por

Rodrigo Fernandes

Publicado em 04/03/2024 às 6:59
Notícia
X

O Supremo Tribunal Federal retoma, na próxima quarta-feira (6), o julgamento do porte de drogas para uso pessoal. A pauta ficou conhecida como a "descriminalização da maconha".

A pauta foi pausada em agosto do ano passado após o ministro André Mendonça pedir vistas do processo, devolvendo o tema para o Supremo em dezembro. A nova data, então, foi definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros já formaram maioria no que diz respeito a estabelecer um critério para diferenciar o usuário do traficante. Apesar disso, não há votos suficientes para definir se é possível descriminalizar o porte da droga.

O julgamento da maconha é o primeiro item da pauta da sessão da próxima quarta-feira.

Julgamento maconha STF

Até o momento, cinco votos foram favoráveis pela descriminalização do porte de maconha. Foram eles:

  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber (hoje aposentada).

Até agora, somente Cristiano Zanin votou contra a descriminalização.

Ainda restam os votos de André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Tóffoli e Cármen Lúcia. Flávio Dino não votará, pois sua antecessora, Rosa Weber, já votou.

Maconha STF

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Com informações da Agência Brasil.

Tags

Autor