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Jaboatão 'pega carona' em cautelar de João Campos e quer que Raquel renove cessão de servidores

Pedido de renovação do prefeito aliado foi apresentado via ofício

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Jamildo Melo

Publicado em 04/03/2024 às 15:33 | Atualizado em 04/03/2024 às 15:44
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Sem alarde, o prefeito de Jaboatão, Mano Medeiros (PL), aliado político da gestão Raquel Lyra (PSDB) no Estado, também quer fazer valer a medida cautelar obtida pelo prefeito João Campos (PSB), do Recife, sobre a cessão de servidores estaduais para prefeituras.

Mano Medeiros, mesmo sendo aliado, mandou um ofício à governadora diretamente, lembrando a gestora da decisão do TCE obtida por João Campos e pedindo que os servidores estaduais atualmente na Prefeitura de Jaboatão continuem cedidos.

"Diante da decisão do TCE, entendemos pela validade da continuação da cessão dos servidores", disse o prefeito de Jaboatão, com sutileza, no ofício 35/2024-GP obtido com exclusividade pelo blog.

A Prefeitura de Jaboatão, contudo, protocolarmente, finalizou o ofício "reiterando" o pedido de cessão dos servidores para a governadora.

O PL, de Bolsonaro, está aliado a governadora Raquel Lyra na gestão estadual. Notas em colunas políticas, informaram em 2023 que o partido, liderado no Estado pelo ex-prefeito de Jaboatão, Anderson Ferreira, recebeu o DETRAN de "porteira fechada".

Em fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do conselheiro Eduardo Porto, deferiu parcialmente um pedido de liminar para suspender a requisição de servidores estaduais cedidos às prefeituras. O blog revelou a disputa em primeira mão, inicialmente com o governo do Estado pedindo a todas as prefeituras a devolução dos servidores. Os demais poderes foram poupados.

A cautelar foi requerida pela gestão do prefeito João Campos (PSB) ao Ministério Público de Contas (MPC-PE), que por sua vez, acatou o pedido e requereu o pedido de cautelar ao TCE. A decisão coube ao relator Eduardo Porto, relator das contas da Secretaria de Administração (SAD) no TCE neste ano de 2024.

A decisão do TCE, contudo, foi parcial, suspendendo apenas para "cargos de natureza política, ou seja, no caso de secretários municipais, de secretários executivos, de procuradores-gerais e controladores-gerais". A decisão vale até o final do atual mandato dos prefeitos, ou seja, 31 de dezembro de 2024.

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