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INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

Entenda decisão do órgão

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 21/03/2024 às 21:46
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O Ministério da Previdência Social determinou que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício.

A portaria correspondente já foi publicada no Diário Oficial da União.

Obrigação de prova de vida do INSS

A obrigação de realizar a prova de vida abrange aqueles que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além de orientar sobre a não suspensão dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria altera o período de contagem de 10 meses para a comprovação.

Agora, a contagem não se baseia mais na data de aniversário do segurado, mas sim na data da última atualização do benefício ou da última prova de vida.

Veja o passo a passo de como fazer a prova de vida remota para o INSS

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial, seja no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador, ou de forma digital pelo aplicativo Gov.br, por meio do reconhecimento facial.

Conforme as novas regras, para evitar a suspensão indevida de benefícios, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, que serão cruzados com outras informações presentes na base do governo.

Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

As informações são da Agência Brasil

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