APOSENTADORIA

Aposentadoria por pontos 2024: Entenda como é feito o cálculo da aposentadoria por pontos

Veja as regras da aposentadoria por pontos após a reforma da previdência

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 26/03/2024 às 23:50 | Atualizado em 27/03/2024 às 20:52
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A aposentadoria por pontos é um dos modelos empregados no Brasil para calcular o benefício previdenciário.

Esse tipo de aposentadoria considera dois aspectos fundamentais: a idade do trabalhador e o tempo de contribuição para o sistema previdenciário.

O propósito é estabelecer um ponto de equilíbrio entre esses dois elementos, permitindo que o trabalhador se aposente de maneira justa e equitativa.

Neste texto, vamos analisar como é realizado o cálculo da aposentadoria por pontos e o funcionamento da tabela de pontos.

O que significa a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos teve seu surgimento na Lei nº 13.183/2015, que foi promulgada em 2015.

Essa modalidade de aposentadoria se baseia na acumulação de pontos pelo contribuinte, os quais resultam da soma de sua idade e tempo de contribuição ao sistema previdenciário.

Por exemplo, se alguém possui 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, a soma desses valores totaliza 85 pontos.

Essa forma de aposentadoria dispensa a exigência de idade mínima para solicitação e não leva em consideração o fator previdenciário, que é comumente utilizado no cálculo do valor da maioria das aposentadorias.

Para aqueles que acumularam um tempo de contribuição considerável, essa modalidade pode representar uma opção altamente vantajosa.

Durante um longo período, a aposentadoria por pontos foi amplamente vista como uma das alternativas mais atrativas.

Contudo, após a implementação da Reforma Previdenciária, alcançar os pontos necessários tornou-se uma tarefa mais desafiadora.

Como funciona o sistema de pontos?

A aposentadoria por pontos sofreu diversas alterações após a implementação da Reforma da Previdência em 2019, porém ainda é considerada uma opção altamente vantajosa para aqueles que acumularam um longo tempo de contribuição.

É relevante destacar que os servidores públicos também têm acesso a essa modalidade de aposentadoria, embora as regras que determinam o direito ao benefício sejam diferentes daquelas aplicáveis aos beneficiários do INSS.

Aposentadoria por pontos após reforma da previdência

A Reforma Previdenciária foi implementada em 13 de novembro de 2019.

Desde o início das mudanças em 2019, os requisitos de pontos para aposentadoria têm aumentado progressivamente a cada ano, o que torna mais desafiador para os beneficiários alcançarem suas pontuações necessárias.

A seguir, é detalhado como a aposentadoria por pontos foi impactada pela Reforma, tanto para os beneficiários do INSS quanto para os servidores públicos.

Aposentadoria por pontos para beneficiários do INSS

Desde o início da vigência da Reforma Previdenciária, além da exigência de anos mínimos de contribuição, houve também alterações no esquema de pontuação.

Para as mulheres, a quantidade mínima de pontos necessária é de 86, além dos 30 anos de contribuição; para os homens, a quantidade mínima de pontos exigida é de 96, acrescidos dos 35 anos de contribuição.

Além disso, esses pontos aumentam progressivamente a cada ano, tornando mais desafiador o alcance da pontuação necessária pelos contribuintes.

A seguir, você poderá visualizar a tabela completa da progressão dos pontos por ano.

Aposentadoria por pontos para servidores públicos

Após a implementação da Reforma, a aposentadoria por pontos para os servidores públicos passou a requerer uma idade mínima.

Aqui estão as regras para homens:

  • Ingresso no serviço público antes da vigência da reforma;
  • Pelo menos 62 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo;
  • 96 pontos + 1 ponto anual a partir de 2020, até alcançar 105 pontos, o total máximo.

E para as mulheres:

  • Ingresso no serviço público antes da vigência da Reforma;
  • Mínimo de 56 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos + 1 ponto anual a partir de 2020, até atingir 100 pontos, o total máximo;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Essa modalidade de aposentadoria proporciona uma alternativa para que os servidores públicos possam receber o benefício um pouco mais cedo, embora exija uma série de requisitos.

Tabela de pontos para aposentadoria

Aqui está a tabela simplificada com a pontuação exigida para homens e mulheres, juntamente com o limite de pontos de acordo com o ano vigente:

  • 2019: Homens - 96, Mulheres - 86
  • 2020: Homens - 97, Mulheres - 87
  • 2021: Homens - 98, Mulheres - 88
  • 2022: Homens - 99, Mulheres - 89
  • 2023: Homens - 100, Mulheres - 90
  • 2024: Homens - 101, Mulheres - 91
  • 2025: Homens - 102, Mulheres - 92
  • 2026: Homens - 103, Mulheres - 93
  • 2027: Homens - 104, Mulheres - 94
  • 2028: Homens - 105 (Limite), Mulheres - 95
  • 2029: Homens - 105, Mulheres - 96
  • 2030: Homens - 105, Mulheres - 97
  • 2031: Homens - 105, Mulheres - 98
  • 2032: Homens - 105, Mulheres - 99
  • 2033: Homens - 105, Mulheres - 100 (Limite)
  • 2034: Homens - 105, Mulheres - 100

O limite para os pontos é de 105 para homens, o qual será alcançado no ano de 2028. Já para mulheres, o limite é de 100 pontos, que será atingido em 2033.

Antes desses anos, o número de pontos varia de acordo com cada ano, como apresentado na tabela anteriormente.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por pontos?

Os critérios para a aposentadoria por pontos sofreram alterações após a Reforma Previdenciária. Tanto para os beneficiários do INSS quanto para os servidores públicos, as regras são distintas.

Dessa forma, a explicação será segmentada, abordando as contribuições pelo INSS e pelos serviços públicos, no pós-Reforma para cada categoria.

Beneficiários do INSS

Após a Reforma, a regra de cálculo para beneficiários do INSS é a seguinte:

A partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo passou a ser equivalente a 60% da média salarial de contribuição, considerando os salários a partir de julho de 1994, com acréscimo de:

  • Para mulheres: +2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos;
  • Para homens: +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

O valor da aposentadoria só poderá atingir 100% da média salarial do contribuinte após 40 anos de contribuição para homens e 35 anos de contribuição para mulheres.

Para servidores públicos

Atualmente, para os servidores públicos, a regra de cálculo após a Reforma é a seguinte:

Os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 ainda têm o direito de se aposentar com integralidade ao cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos.

Contudo, para os servidores públicos que ingressaram no serviço público após essa data, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média salarial a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição excedente aos 20 anos.

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